1876/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2015
8.212/1991 e artigo 276, parágrafo 4º, do Decreto nº 3.048/1999,
dias.
autorizado o desconto de responsabilidade do empregado,
Intimem-se.
118
determino à demandada o recolhimento das contribuições
previdenciárias incidentes sobre as parcelas objeto da condenação,
com exceção das parcelas de natureza não salarial (artigo 28, §9º,
SAO PAULO, 11 de Dezembro de 2015
da Lei n. 8.212/91).
Determino, ainda, nos termos do artigo 46 da Lei nº 8.541/1992, o
ALEXANDRE KNORST
recolhimento do imposto de renda na fonte incidente sobre as
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
parcelas remuneratórias da condenação, devendo a demandada
proceder à sua retenção e recolhimento, na forma preconizada pelo
artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, alterado pela Lei nº 12.350/2010,
e a Instrução Normativa nº 1.500 da Receita Federal do Brasil, de
29 de outubro de 2014.
Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00,
provisoriamente arbitrado à condenação, pela reclamada;
dispensadas ao segundo reclamado ante a aplicação do art. 790-A
da CLT
Intimem-se as partes e a União. Cumpra-se após o trânsito em
julgado. NADA MAIS.
SAO PAULO,7 de Dezembro de 2015
ALEXANDRE KNORST
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-1000778-83.2015.5.02.0603
RECLAMANTE
FRANCISCO CARLOS CORDEIRO
DA SILVA
ADVOGADO
PAULO RODRIGUES DE
MORAIS(OAB: 170820/SP)
RECLAMADO
SOCIEDADE BIBLICA EBENEZER
LTDA
Processo Nº RTOrd-1000781-41.2015.5.02.0602
RECLAMANTE
SHEILA PEDROSO RIBEIRO
ADVOGADO
GILSON DOS SANTOS(OAB:
77994/SP)
RECLAMADO
AUTO - X COMERCIO DE
ACESSORIOS PARA VEICULOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
CARLA ANDREIA ALCANTARA
COELHO PRADO(OAB: 188905/SP)
RECLAMADO
HOLLYCAP PRODUCAO E
COMERCIO DE ACESSORIOS PARA
VEICULOS LTDA - EPP
ADVOGADO
CARLA ANDREIA ALCANTARA
COELHO PRADO(OAB: 188905/SP)
RECLAMADO
MAXXI TRADE ACESSORIOS PARA
VEICULOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
CARLA ANDREIA ALCANTARA
COELHO PRADO(OAB: 188905/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO - X COMERCIO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS
LTDA - EPP
- HOLLYCAP PRODUCAO E COMERCIO DE ACESSORIOS
PARA VEICULOS LTDA - EPP
- MAXXI TRADE ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI - EPP
- SHEILA PEDROSO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARLOS CORDEIRO DA SILVA
3ª VARA DO TRABALHO DA ZONA LESTE DE SÃO PAULO - SP.
PROCESSO Nº 1000781-41.2015.5.02.0602 - SENTENÇA.
Reclamante: SHEILA PEDROSO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Reclamado(a): AUTO - X COMERCIO DE ACESSORIOS PARA
TRABALHO
VEICULOS LTDA - EPP, HOLLYCAP PRODUCAO E COMERCIO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - EPP e MAXXI
TRADE ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI - EPP
Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
VISTOS, ETC.
WIVIANE MATIAZZO
DESPACHO
SHEILA PEDROSO RIBEIRO ajuíza reclamatória trabalhista em
Para homologação do acordo, deverão as partes discriminar
04/05/2015 em face de AUTO - X COMERCIO DE ACESSORIOS
corretamente as parcelas que o compõem, atentando para a
PARA VEICULOS LTDA - EPP, HOLLYCAP PRODUCAO E
proporcionalidade e a natureza dos títulos deferidos na sentença,
COMERCIO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - EPP e
sob pena de não homologação. Para tanto, defiro o prazo de cinco
MAXXI TRADE ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI - EPP.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91443