1781/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
581
São Paulo, 28 de Julho de 2015.
Nada mais.
ROSANA SIMOES DE JESUS DOS SANTOS
São Paulo, 28 de Julho de 2015.
Vistos, etc.
Ante o silêncio da reclamada, retifico os cálculos de liquidação
ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE
apresentados pela parte autora a fim de incluir as contribuições
previdenciárias devidas pela reclamada e reclamante, calculadas no
percentual de 27,8% (20% cota patronal, 5,8% terceiros e 2% RAT)
e 8%, respectivamente, sobre a base tributável no importe de R$
JUÍZA DO TRABALHO
5.414,83 (saldo salarial, salários atrasados e 13º salário), bem como
reduzir a indenização substitutiva do seguro desemprego para três
Notificação
parcelas, no montante de R$ 3.218,20.
Posto isso, HOMOLOGO os cálculos de ID 649228e e fixo o
Crédito Bruto exequendo em R$ 15.970,82, atualizado até
01/07/2015, sendo:
- R$ 13.953,63 a título de principal;
- R$
311,63 a título de juros sobre o principal;
- R$ 1.505,32 a título de cont. prev. (cota-parte empregador);
- R$
200,24 a título de custas processuais;
O valor atualizado deverá ser solicitado à Secretaria da Vara,
até 48 horas antes da data do efetivo pagamento, a fim de se
evitar sucessivas execuções de valores complementares.
O reclamante deverá comparecer na Secretaria da Vara e
disponibilizar a sua CTPS para as devidas anotações contratuais,
conforme a r. sentença, no prazo de cinco dias.
Processo Nº RTSum-1000794-50.2014.5.02.0610
Relator
ANDREZA TURRI CAROLINO DE
CERQUEIRA LEITE
RECLAMANTE
WILKEN DE SOUSA PONTES
ADVOGADO
LUCIANO AURELIO GOMES DOS
SANTOS LOPES(OAB: 261373/SP)
RECLAMADO
EDUARDO CHATZOGLOU
RECLAMADO
BASILE CHATZOGLOU
RECLAMADO
DENISE CHATZOGLOU
RECLAMADO
SHIRLEY CHATZOGLOU
RECLAMADO
SPARFLEX FIOS E CABOS
ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
ADELMO DOS SANTOS
FREIRE(OAB: 102016/SP)
RECLAMADO
ROGERIO CHATZOGLOU
Intimado(s)/Citado(s):
- SPARFLEX FIOS E CABOS ESPECIAIS LTDA
- WILKEN DE SOUSA PONTES
Do crédito do autor será descontado o valor referente ao INSS (cota
-parte empregado) no importe de R$ 433,19. Imposto de Renda
isento, na forma da IN RFB nº 1127/2011 e OJ nº. 400 da SDI1 do
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
C. TST.
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Desnecessária a ciência ao INSS, nos termos art. 20-A da Lei
10522/2002 e da Portaria MF 582/2013.
Intime-se a reclamada, nos termos do artigo 475-J do CPC, via
postal, e dê-se ciência ao reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87408
10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste