3406/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022
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1. HOMOLOGO o acordo, nos termos expostos na petição de Id
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s)
fe69add, com as seguintes adições:
CONDOMINIO EDIFICIO MARIA THEREZA, da DECISÃO
a) custas, pelo Reclamado, no valor de R$400,00, calculadas
HOMOLOGATÓRIA DE CONCILIAÇÃO:
sobre R$20.000,00, valor do acordo, devendo ser recolhidas no
Considerando os esclarecimentos prestados na peça de Id 6fe9f3f,
prazo de trinta dias, com a devida comprovação nos autos, sob
bem como a alegada necessidade econômica do Exequente e a
pena de execução;
ausência de vício de consentimento, estando ele devidamente
b) contribuições previdenciárias integralmente sob a
assistido por advogado constituído nos autos,
responsabilidade do Reclamado, a serem calculadas tomando-
1. HOMOLOGO o acordo, nos termos expostos na petição de Id
se por base a conta de Id d2f92ef, observada a proporção do
fe69add, com as seguintes adições:
valor deste acordo, devendo ser recolhidas no prazo de trinta
a) custas, pelo Reclamado, no valor de R$400,00, calculadas
dias, com a devida comprovação nos autos, sob pena de
sobre R$20.000,00, valor do acordo, devendo ser recolhidas no
execução;
prazo de trinta dias, com a devida comprovação nos autos, sob
c) os honorários advocatícios pagos pelo Reclamado quitam
pena de execução;
integralmente os de natureza sucumbencial e os de natureza
b) contribuições previdenciárias integralmente sob a
contratual, nada mais sendo devido pelo Reclamante e Reclamado,
responsabilidade do Reclamado, a serem calculadas tomando-
a este título;
se por base a conta de Id d2f92ef, observada a proporção do
d) em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das
valor deste acordo, devendo ser recolhidas no prazo de trinta
cláusulas do acordo, a parte devedora está e se considera citada,
dias, com a devida comprovação nos autos, sob pena de
na forma do art. 880 da CLT, de todas as obrigações previstas na
execução;
avença, inclusive quanto às penalidades, custas, obrigações
c) os honorários advocatícios pagos pelo Reclamado quitam
previdenciárias e fiscais, razão pela qual não será necessária a
integralmente os de natureza sucumbencial e os de natureza
expedição de mandado de citação específico para que se prossiga
contratual, nada mais sendo devido pelo Reclamante e Reclamado,
na execução, devendo ser incluída imediatamente no Banco
a este título;
Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), impedindo a
d) em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das
expedição de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
cláusulas do acordo, a parte devedora está e se considera citada,
(art. 642-A da CLT, incluído pela Lei 12.440/2011).
na forma do art. 880 da CLT, de todas as obrigações previstas na
2. INTIMEM-SE AS PARTES.
avença, inclusive quanto às penalidades, custas, obrigações
previdenciárias e fiscais, razão pela qual não será necessária a
MACEIO/AL, 03 de fevereiro de 2022.
expedição de mandado de citação específico para que se prossiga
na execução, devendo ser incluída imediatamente no Banco
ELIVALDO PEREIRA DA SILVA
Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), impedindo a
Servidor
expedição de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
(art. 642-A da CLT, incluído pela Lei 12.440/2011).
Processo Nº ATOrd-0000074-25.2019.5.19.0005
AUTOR
DERIVALDO MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO WILLIAM GAMA DOS
SANTOS(OAB: 5014/AL)
RÉU
CONDOMINIO EDIFICIO MARIA
THEREZA
ADVOGADO
SILVIO PEIXOTO RODRIGUES(OAB:
9055/AL)
2. INTIMEM-SE AS PARTES.
MACEIO/AL, 03 de fevereiro de 2022.
ELIVALDO PEREIRA DA SILVA
Servidor
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EDIFICIO MARIA THEREZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177884
Processo Nº ATSum-0000753-54.2021.5.19.0005
AUTOR
VIVIANE LUCIA SANTOS ROCHA
ADVOGADO
SILVIO PEIXOTO RODRIGUES(OAB:
9055/AL)
ADVOGADO
FABIANO COUTINHO
MALHEIROS(OAB: 9928/AL)
RÉU
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
MACEIO
ADVOGADO
LUCIANA SANTA RITA
PALMEIRA(OAB: 6650/AL)