2662/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019
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HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112)
Custas processuais pelo empregador, no valor de R$ 500,00,
REQUERENTES: THIAGO JOSE GOMES DE OLIVEIRA
calculadas sobre o valor da causa.
REQUERENTES: GAZETA DE ALAGOAS LTDA
Advogado(s) do reclamante: LARISSA MOURA SARAIVA
OFICIE-SE AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO,
IMEDIATAMENTE.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
INTIMEM-SE AS PARTES.
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) THIAGO
JOSE GOMES DE OLIVEIRA, Advogado(s) do reclamante:
LARISSA MOURA SARAIVA, para ciência da Sentença de
Conhecimento, CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O
SEGUINTE:
MACEIO, 8 de Fevereiro de 2019
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE
ALDA DE BARROS ARAUJO
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Juiz do Trabalho Titular
PROCESSO Nº 0000069-88.2019.5.19.0009
REQUERENTES: THIAGO JOSE GOMES DE OLIVEIRA
TV GAZETA DE ALAGOAS LTDA
MACEIO, 12 de Fevereiro de 2019.
Apresentado o presente pedido de homologação de transação
JOSE CICERO PEIXOTO NETO
extrajudicial, passo a decidir:
Servidor
Sentença
Processo Nº HoTrEx-0000069-88.2019.5.19.0009
REQUERENTES
THIAGO JOSE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LARISSA MOURA SARAIVA(OAB:
9995/AL)
REQUERENTES
GAZETA DE ALAGOAS LTDA
ADVOGADO
LUIS THIAGO LEAO AMORIM(OAB:
13631/AL)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JOSE GOMES DE OLIVEIRA
De logo, observa-se que falta o requisito de representação da
empresa por advogado, conforme exige o artigo 855-B, § 1º, da
CLT. Tal irregularidade poderia ser solucionada caso o Juízo não
verificasse de logo a pretensão fraudulenta. Explica-se:
Analisando-se os termos propostos, constata-se que há previsão de
quitação geral do contrato de trabalho mediante o pagamento de
verbas rescisórias e horas extras. As parcelas quitadas se
encontram no corpo do requerimento.
DESTINATÁRIO(S):
Com efeito, não tem o Sindicato legitimidade para renunciar
THIAGO JOSE GOMES DE OLIVEIRA
coletivamente direitos dos trabalhadores sob a forma transversa de
null
"transação", que na prática significa tão somente a renúncia de
quaisquer outros direitos decorrentes da relação de emprego.
PROCESSO: 0000069-88.2019.5.19.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130281