1959/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2016
1168
exequendo remanescente, no importe de R$ 702,16, no prazo de
formulando os pedidos descritos na petição inicial.
15 dias.
Deu à causa o valor de R$ 67.896,16, acostando documentos ao
4- Em relação ao valor devido a título de contribuição previdenciária,
processo.
o recolhimento deverá ser efetuado mediante a utilização de guias
Em face de a notificação inicial ter sido infrutífera, foi concedido o
GFIP com código 650 (Reclamação Trabalhista) e GPS com o
prazo de 10 (dez) dias para a parte reclamante emendar a exordial,
código específico (2801 ou 2909), contendo a identificação deste
indicando o novo endereço da parte reclamada, sob pena de
processo, conforme Instrução Normativa MPS/SRP n.º 03/2005, ou,
indeferimento.
nos casos de o reclamante ser contribuinte individual não
Devidamente intimada, a parte reclamante manteve-se inerte,
empregado ou doméstico, hipóteses em que o empregador não
conforme se verifica na certidão exarada pela Secretaria.
recolha FGTS, mediante guia GPS com a indicação do NIT, com a
É o relatório.
devida comprovação aos autos, sob pena de execução, ficando
II - FUNDAMENTAÇÃO
advertido de que o descumprimento sujeitará o infrator à pena de
Tendo em vista que a parte reclamante, devidamente intimada, não
multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32,
emendou a inicial, indicando o atual e correto endereço da
§ 10, e 32-A, da Lei n.º 8.212/91, e artigo.284, I, do Decreto n.º
reclamada, e considerando a advertência contida no despacho
3.048/99. As custas processuais e de liquidação deverão ser
proferido, indefiro a petição inicial, com fulcro no parágrafo único do
recolhidas em guia própria.
artigo 321 do NCPC/2015.
5- Transcorrido in albis o prazo para pagamento, prossiga-se na
Consequentemente, declaro extinto o processo, sem resolução de
execução.
mérito, nos termos do art. 485, I, do NCPC/2015.
LUIZ BERTRAND ABREU PESTANA
ANAPOLIS, 15 de Abril de 2016
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita nos termos
da Lei nº 1.060/50.
III - DISPOSITIVO
BLANCA CAROLINA MARTINS BARROS
POSTO ISTO, indefiro a petição inicial proposta por ADÃO
Juiz do Trabalho Substituto
FERREIRA DOS SANTOS em face de CONCEPT
Sentença
CONSTRUTORA LTDA - EPP, por inépcia, uma vez que não houve
Processo Nº RTOrd-0010060-91.2016.5.18.0051
AUTOR
ADAO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
FABIO MUNIZ DE OLIVEIRA(OAB:
41051/DF)
RÉU
CONCEPT CONSTRUTORA LTDA EPP
CUSTOS LEGIS
MEICIVAN LEMES LIMA MASTRELLA
CUSTOS LEGIS
SUSE LANE DO PRADO E SILVA
preenchimento de um dos requisitos exigidos do artigo 319 do
NCPC/2015, nos termos no artigo 321, parágrafo único, do
NCPC/2015, ficando extinto o processo sem resolução de mérito,
tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar o
presente dispositivo.
Custas pela parte reclamante, no importe de R$1.357,92,
Intimado(s)/Citado(s):
calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 67.896,16), isenta
- ADAO FERREIRA DOS SANTOS
em face da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Retiro o feito da pauta de audiência.
Intime-se a parte reclamante.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
THALES RODRIGUES BOSCO (Assistente FC-2)
Processo: 0010060-91.2016.5.18.0051
Autor(a): ADAO FERREIRA DOS SANTOS
ANAPOLIS, 15 de Abril de 2016
Réu(Ré): CONCEPT CONSTRUTORA LTDA - EPP
BLANCA CAROLINA MARTINS BARROS
SENTENÇA
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Vistos etc.
I - RELATÓRIO
ADÃO FERREIRA DOS SANTOS ajuizou a presente reclamação
trabalhista em face de CONCEPT CONSTRUTORA LTDA - EPP,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94705
Processo Nº RTSum-0010151-84.2016.5.18.0051
AUTOR
EULER NONATO DA SILVA
ADVOGADO
ROSE MARY DE JESUS
CORRÊA(OAB: 3498/GO)
RÉU
ANTONIO LUCENA NETO