1628/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2014
2150
honorários periciais (R$ 500,00 fl. 94) os quais foram devidamente
levantados pelo Expert (fl. 95), i n t ime a
Reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao
depósito do valor de R$ 500,00 (vlr fixado dos honorários vlr
antecipado) a título de honorários periciais, sob pena de execução.
Transcorrido o prazo supra sem pagamento ou garantia do Juízo,
realizem-se todos os atos subsequentes, na forma da Portaria
VT/Uruaçu nº 2, de 27
de fevereiro de 2013, intimando-se o Executado se frutíferos.
Havendo o pagamento ou garantido o Juízo, aguarde-se o decurso
do
prazo para embargos, certificando-o caso não haja manifestação.
Feito, expeça-se alvará para levantamento dos valores devidos ao
Perito.
sua posse, deverá ser expedido ofício às clínicas descritas às fls.
806 e 812 para que, cada uma delas, juntem aos autos, no prazo de
10 (dez) dias, os exames médicos realizaram no Reclamante.
Notificação
Considerando que os créditos exequendos foram devidamente
satisfeitos (fls. 308/311), inclusive com arquivamento dos autos (fls.
312/313), indefiro, por ora, o requerimento formulado pela
Votorantim Metais S.A. (fls. 314/315) para designação de audiência
de conciliação, haja vista que não vislumbro créditos a transacionar.
Ato contínuo, intime-se a reclamada Votorantim Metais S.A. para
que esclareça, no prazo de 10 dias, qual(is) o(s) objeto(s) da
composição requerida.
Não havendo manifestação, o silêncio será interpretado como
desistência ao requerimento de fls. 314/315, devendo os autos
retornarem ao arquivo.
Processo Nº RTSum-0000584-35.2014.5.18.0201
RECLAMANTE
GILMAR GUEDES DA SILVA
Advogado
ANA PAULA DA VEIGA LOBO
VIEIRA(OAB: 19.738-GO)
RECLAMADO(A)
COMERCIAL DE ALIMENTOS CR
LTDA
Advogado
LEONARDO VIEIRA BARBOSA(OAB:
29.305-GO)
FGTS depositados em sua conta vinculada, assim como, a
expedição
de certidão para sua habilitação no programa de segurodesemprego.
Pois bem. Compulsando os autos, observo que o presente foi
remetido ao
E. TRT 18ª Região para julgamento do Agravo de Instrumento em
face a decisão que não recebeu o Recurso Ordinário interposto pela
Reclamada, portanto, não houve o trânsito em julgado a r. sentença
a quo.
No mais, assim delimitou o comando judicial: Portanto, deverá ser
fornecido ao Reclamante cópia autenticada desta sentença e da
respectiva certidão de trânsito em julgado, a fim de viabilizar
requerimento administrativo junto ao órgão local do Ministério do
Trabalho para percepção do benefício do seguro desemprego.
Deverá a Secretaria providenciar em favor do Autor, também após o
trânsito em julgado desta sentença, a expedição do alvará
destinado ao saque dos depósitos de FGTS efetuados pela Ré em
sua conta vinculada. (nosso grifo). Desta forma, por não ter ocorrido
o trânsito em julgado da r. decisão de fls. 171-178 e, ainda, por não
comprovar o preenchimento de nenhuma das hipóteses do art. 20
da Lei 8036 de1990, indefiro o(s) requerimento(s) formulado(s) pelo
Reclamante à fl. 231.
Intime-se o Reclamante.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000638-98.2014.5.18.0201
RECLAMANTE
RONIS XAVIER LOURENCO
Advogado
KELSON DAMASCENO DE
OLIVEIRA(OAB: 27.609-GO)
RECLAMADO(A)
MINERACAO SERRA GRANDE S A
Advogado
HEDISMAR RODRIGUES DE
BARROS(OAB: 13.730-GO)
O Sr. Expert informa à fl. 845 que até o momento não houve a
entrega dos exames complementares solicitados no dia 26/08/2014
e, portanto, não conseguiu confeccionar o laudo pericial. Pois bem.
Diante dessa informação, intime-se a Reclamada para que , no
prazo de 05 (cinco) dias, caso esteja com a posse desses exames,
entregue-os ao Sr. Expert, mediante recibo de entrega, ou depositeos na Secretaria deste MM. Juízo. Caso, dentro do referido prazo, a
Reclamada informe aos autos que os exames não se encontram em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 81374
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001017-73.2013.5.18.0201
RECLAMANTE
ADINALDO RIBAS DA SILVA
Advogado
GERALDO ANTÔNIO SOARES
FILHO(OAB: 19.719-GO)
RECLAMADO(A)
REMANSO TERRAPLENAGEM E
CONSTRUCOES LTDA
Advogado
JOSÉ MARTINS PIRES(OAB: 28.019GO)
RECLAMADO(A)
VOTORANTIM METAIS S.A.
Advogado
DENISE DE CÁSSIA ZILIO(OAB:
90.949-SP)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001019-43.2013.5.18.0201
RECLAMANTE
WANDERSON MARQUES LIMA
Advogado
GERALDO ANTÔNIO SOARES
FILHO(OAB: 19.719-GO)
RECLAMADO(A)
REMANSO TERRAPLENAGEM E
CONSTRUCOES LTDA
Advogado
JOSÉ MARTINS PIRES(OAB: 28.019GO)
RECLAMADO(A)
VOTORANTIM METAIS S.A.
Advogado
DENISE DE CÁSSIA ZILIO(OAB:
90.949-SP)
Considerando que os créditos exequendos foram devidamente
satisfeitos (fls. 281/285), inclusive com arquivamento dos autos (fls.
287/288),
indefiro, por ora, o requerimento formulado pela Votorantim Metais
S.A. (fls. 289/290) para designação de audiência de conciliação,
haja vista que não vislumbro créditos a transacionar. Ato contínuo,
intime-se a reclamada Votorantim Metais S.A. para que esclareça,
no prazo de 10 dias, qual(is) o(s) objeto(s) da composição
requerida. Não havendo manifestação, o silêncio será interpretado
como desistência ao requerimento de fls. 289/290, devendo os
autos retornarem ao
arquivo.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001021-13.2013.5.18.0201
RECLAMANTE
ADRIANO SILVA E SOUZA
Advogado
GERALDO ANTÔNIO SOARES
FILHO(OAB: 19.719-GO)
RECLAMADO(A)
REMANSO TERRAPLENAGEM E
CONSTRUCOES LTDA
Advogado
JOSÉ MARTINS PIRES(OAB: 28.019GO)
RECLAMADO(A)
VOTORANTIM METAIS S.A.
Advogado
DENISE DE CÁSSIA ZILIO(OAB:
90.949-SP)
Não obstante os autos se encontrem no Tribunal Regional do
Trabalho
para julgamento de Agravo de Petição (fl. 367), a Executada