3390/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022
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exigíveis de imediato e será aplicada multa de 30% (trinta por cento)
sobre o remanescente do acordo não pago, procedendo-se à
PODER JUDICIÁRIO
penhora on line, independentemente de citação ou intimação para
JUSTIÇA DO
pagamento.
Cumprido o acordo, à Contadoria do Juízo para verificar a
INTIMAÇÃO
existência de eventuais pendências quanto às parcelas fiscais e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c88a82
previdenciárias.
proferido nos autos.
Se o valor total das contribuições previdenciárias for igual ou inferior
ao estabelecido no § 3º, do art. 73 do Provimento Consolidado
DESPACHO
01/2005 deste E.TRT, é desnecessária a remessa dos autos à
Vistos, etc.
Procuradoria Federal Especializada do INSS.
Tendo em vista os comprovantes juntados aos autos no id 5098639,
Do valor apurado pela Contadoria do Juízo, dê-se vista à reclamada
expeçam-se os respectivos alvarás para pagamento.
para recolhimento das parcelas previdenciárias e fiscais no prazo de
ALEGRE/ES, 11 de janeiro de 2022.
15 (quinze) dias, sob pena de penhora on line, independentemente
GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA
Juiz do Trabalho Substituto
de nova citação ou intimação.
Com a publicação deste despacho no DEJT, ficam as partes
intimadas da homologação do acordo e das obrigações acessórias.
Processo Nº ATOrd-0001688-29.2019.5.17.0132
RECLAMANTE
RAFAEL ANGELETI DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE ROCHA JUNIOR(OAB:
9494/ES)
RECLAMADO
ASSOCIACAO LUIZA DE MARILAC
ADVOGADO
LUIZ FELIPE MANTOVANELI
FERREIRA(OAB: 12692/ES)
TESTEMUNHA
ADRIANA APARECIDA DA SILVA
TESTEMUNHA
TATIANA LEAL BARBOSA
TESTEMUNHA
ALINE MAGALHAES MACHADO
TESTEMUNHA
ROSINEI SILVA DOMINGOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ANGELETI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
Após, conclusos.
Datado e assinado digitalmente.
ALEGRE/ES, 11 de janeiro de 2022.
GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001688-29.2019.5.17.0132
RECLAMANTE
RAFAEL ANGELETI DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE ROCHA JUNIOR(OAB:
9494/ES)
RECLAMADO
ASSOCIACAO LUIZA DE MARILAC
ADVOGADO
LUIZ FELIPE MANTOVANELI
FERREIRA(OAB: 12692/ES)
TESTEMUNHA
ADRIANA APARECIDA DA SILVA
TESTEMUNHA
TATIANA LEAL BARBOSA
TESTEMUNHA
ALINE MAGALHAES MACHADO
TESTEMUNHA
ROSINEI SILVA DOMINGOS
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO LUIZA DE MARILAC
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c448f36
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
JUSTIÇA DO
Vistos, etc.
Homologo o acordo nos termos propostos pelas partes.
A contribuição previdenciária deverá respeitar a proporcionalidade
INTIMAÇÃO
de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c448f36
deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo,
proferida nos autos.
conforme dispõe a OJ nº 376 da SDI-1 do TST.
DECISÃO
O imposto de renda, se houver, deverá incidir sobre os pagamentos
Vistos, etc.
mensais.
Homologo o acordo nos termos propostos pelas partes.
Custas dispensadas.
A contribuição previdenciária deverá respeitar a proporcionalidade
Em caso de inadimplemento, as parcelas vincendas se tornarão
de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176815