2891/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2020
In albis, tramite-se suspensão dos autos pelo prazo de dois anos.
536
Exclua-se, por ora, a requerente do BNDT.
Cumpra-se.
Assinatura
GUARAPARI, 9 de Janeiro de 2020
Assinatura
GUARAPARI, 10 de Janeiro de 2020
WELINGTON DO NASCIMENTO ANDRADE
Juiz(íza) do Trabalho Titular
ALVINO MARCHIORI JUNIOR
Despacho
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000383-89.2015.5.17.0151
AUTOR
JOAO FERNANDES BATISTA
ADVOGADO
CLAUDIA MARTINS DA SILVA(OAB:
7439/ES)
ADVOGADO
WASHINGTON PATRICK ANTUNES
MACHADO(OAB: 23495/ES)
RÉU
G-COMEX OLEO & GAS LTDA
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
AUGUSTO CARLOS LAMEGO
JUNIOR(OAB: 17514/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERNANDES BATISTA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000743-24.2015.5.17.0151
AUTOR
FELIPE DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO
FABIO LIMA FREIRE(OAB: 9167/ES)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO
JOCIANE BRISTT DA PENHA(OAB:
20350/ES)
ADVOGADO
CAROLINA GOMES BRAGA(OAB:
196857/RJ)
PERITO
EDERSON COELHO BOLDRINI
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- FELIPE DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Fundamentação
Vistos, etc.
Vistos, etc.
O reclamante pretende a desconsideração da personalidade jurídica
da devedora principal, mas em sua própria petição de id 65ca4d9
Pela análise dos autos, tem-se que os valores relativos ao depósito
informa, corretamente, que há bens da primeira ré com restrição
judicial mencionado pelo reclamado em sua petição de id371dbd0
RENAJUD, e é em face desses bens que deve ser direcionada a
foi totalmente utilizado para pagamento do valor remanescente de
execução neste momento processual, pois pertencentes à devedora
R$ 153.962,89, contido na planilha de id a20ece1, de forma que
principal, não havendo se falar, por ora, em execução de sócios. Há
tende este juízo não haver qualquer valor a ser restituído ao
resultado frutífero nos atos de execução.
executado.
Assim, determino a penhora e avaliação desses veículos
Intime-se.
apontados na restrição RENAJUD de id 871ec78, até o limite do
valor da execução.
Após, devolva-se ao arquivo definitivo.
Outrossim, a segunda reclamada, Petroleo Brasileiro S/A Petrobras,
Assinatura
condenada subsidiariamente, requer a exclusão de seu nome no
GUARAPARI, 10 de Janeiro de 2020
BNDT, o que é deferido, pelas razões supra. A execução ainda não
se voltou contra si, de forma que não há nesse momento que se
falar em negativação trabalhista em cadastro.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145641
ALVINO MARCHIORI JUNIOR
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)