2507/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
dos seus cálculos, devendo, inclusive, observar o documento de
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
IDfd7e5efjuntado pela reclamada.
ADVOGADO
Em análise aos cálculos do reclamante verifica-se a impossibilidade
de identificar, ano a ano, mês a mês os valores apurados a título de
FGTS.
Defiro ao autor o prazo de 10 dias, improrrogáveis, para adequação
Retificados os autos, intime-se a reclamada para manifestação no
1484
WEMERSON MAX DE ALMEIDA
YGOR BUGE TIRONI(OAB: 19184/ES)
VALDIR TECHIO
YGOR BUGE TIRONI(OAB: 19184/ES)
JOSE DARIO DA SILVA
YGOR BUGE TIRONI(OAB: 19184/ES)
COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE
DE SANEAMENTO CESAN
SANDRO VIEIRA DE MORAES(OAB:
6725/ES)
mesmo prazo, observadas as determinações do despacho de ID
Intimado(s)/Citado(s):
c033c44.
- COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO
CESAN
- JOSE DARIO DA SILVA
- VALDIR TECHIO
- WEMERSON MAX DE ALMEIDA
Assinatura
COLATINA, 28 de Junho de 2018
VITOR HUGO VIEIRA MIGUEL
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
PODER JUDICIÁRIO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001463-21.2015.5.17.0141
AUTOR
VALERIO JOSE BRUM
ADVOGADO
EBER OSVALDO NUNO
RIBEIRO(OAB: 9370/ES)
RÉU
MUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO
TESTEMUNHA
WASHINGTON VERDAN NETO
TESTEMUNHA
REGINALDO ARAUJO DOS SANTOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte reclamante,
Intimado(s)/Citado(s):
suscitando a ocorrência de vício na sentença recorrida.
- VALERIO JOSE BRUM
CONHECIMENTO
Por tempestivos, conheço dos embargos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
OMISSÃO - NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DO IPCA-E
Fundamentação
Segundo o autor, ora embargante, a sentença foi omissa porque
DESPACHO
não se manifestou sobre a necessidade de aplicação do IPCA-E
Em que pese a inércia do reclamado, determino a realização de
como índice de atualização.
perícia contábil para apuração do quantum debeatur.
Ocorre que o autor não fez pedido específico de incidência de
Para tanto, nomeio para liquidar o julgado o(a) Sr(a). KELLY
determinado índice na inicial, e a decisão invocada da 5ª Turma do
CRISTINA POLEZE (978.675.947-87), que deverá apresentar os
TST não é vinculante.
cálculos de liquidação no prazo improrrogável de 15 dias.
Não bastasse, a sentença não foi omissa sobre o tema, pois
Os honorários periciais, no importe de R$ 400,00, serão pagos
assentou que:
pelo(a) reclamado(a), sucumbente no objeto da demanda.
"Os créditos de natureza trabalhista do (a) reclamante serão
Dê-se ciência ao Contador(a) nomeado(a).
atualizados na forma da Súmula 381 do TST, com aplicação do
Apresentados os cálculos, retornem-me os autos conclusos para
regime de caixa, entendendo-se como época própria o mês
homologação.
subsequente ao vencido (art. 39 da Lei n.º 8.177-91), seguindo a
Assinatura
Tabela Única para atualização e conversão de débitos
COLATINA, 28 de Junho de 2018
trabalhistas vigente ao tempo da execução." (sem negrito no
original)
VITOR HUGO VIEIRA MIGUEL
Se o reclamante não concordou com os termos em que prolatada a
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
sentença, cabe recurso ordinário, e não embargos de declaração
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001583-93.2017.5.17.0141
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120861
sob alegação de omissão.
Vale pontuar, por oportuno, que a matéria foi objeto de Ofício