1828/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Outubro de 2015
603
desemprego (art. 2º da Lei 8.900/94).
DISPOSITIVO
Nada mais.
Pelo exposto, RESOLVO, na ação movida por FABRICIO
Vitória, 23 de setembro de 2015.
SELESTRINO LOURENCO em face de GREENTICKETBRASIL
SERVICOS DE BILHETERIA ELETRONICA LTDA:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a
reclamada a anotar/retificar à CTPS do autor, bem como a pagar ao
reclamante as parcelas deferidas supra, no prazo legal, observados
ROSALY STANGE AZEVEDO
os períodos, parâmetros e diretrizes da fundamentação, que a este
dispositivo passam a integrar.
Juíza do Trabalho
Intimação
O quantum debeatur deverá ser apurado através de regular
liquidação de sentença.
Deferida a Justiça Gratuita.
Processo Nº RTSum-0000178-07.2015.5.17.0007
AUTOR
WILMAR DE SOUZA ALVARENGA
ADVOGADO
ALESSANDRE TOTTI(OAB:
12141/ES)
RÉU
PEGAFIX INDUSTRIA E COMERCIO
DE MASSAS DE REVESTIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
THAMYRES VIANA ROSA
AZEVEDO(OAB: 21345/ES)
Sobre os valores apurados em favor da reclamante haverá correção
monetária e juros conforme enunciados 200 e 211 do TST,
Intimado(s)/Citado(s):
observando-se os índices publicados em tabela do TRT, após o
- PEGAFIX INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS DE
REVESTIMENTOS LTDA - ME
- WILMAR DE SOUZA ALVARENGA
vencimento de cada obrigação (artigo 39 da Lei 8.177/91). Os juros
são de 1% ao mês, pro rata die (sem capitalização), contados a
partir do ajuizamento da ação (art. 883, CLT c/c art. 39, da Lei
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
7ª Vara do Trabalho de Vitória
8177/91).
AVENIDA CLETO NUNES, 85, 8º andar, PARQUE MOSCOSO,
Sobre as parcelas de natureza salarial, deferidas nesta sentença,
VITORIA - ES - CEP: 29018-906
deverá a reclamada proceder o recolhimento previdenciário,
vitv07@trtes.jus.br
autorizando-se a retenção do percentual a cargo do reclamante (art.
832, par. 3 o , c/c art. 879, par. 1 o -A da CLT), fazendo sua
Sala
de Apoio ao PJe - horário de funcionamento: 12 às 19 horas
-localizada na Coordenadoria de Apoio às Varas do Trabalho COAP, no edifício Vitória Park
comprovação nos autos, sob pena de execução nos termos do
artigo 14, parágrafo 3 o da CF.
Expeça-se ofício ao INSS, com cópia desta sentença, para os fins
previstos no art. 832 parágrafo 4o da CLT.
0000178-07.2015.5.17.0007 Processo:
Processo Judicial Eletrônico
Custas no valor de R$320,00 pela reclamada, calculadas sobre
R$16.000.00, arbitrado à condenação.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO
Classe:
SUMARÍSSIMO (1125)
Cumpra-se, em 08 dias.
WILMAR DE SOUZA
INTIMEM-SE AS PARTES.
Após o trânsito em julgado a Secretaria da Vara deverá expedir
ofício à SRTE/ES, para fins de habilitação do reclamante ao seguro-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89341
Autor:
ALVARENGA
Advogado(s) do reclamante: ALESSANDRE TOTTI