3586/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2022
Processo: 0010862-92.2019.5.15.0140 ROT
Lei 13.467/2017
RECORRENTE: MARIA DAS DORES DA SILVA COELHO,
Recorrente(s): EBES SISTEMAS DE ENERGIA SA
1661
FROOTY COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS S.A.
RECORRIDO: MARIA DAS DORES DA SILVA COELHO, FROOTY
Advogado(a)(s): ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (SP - 244463)
COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS S.A.
Recorrido(a)(s): DEBORA PATRICIA DE ANDRADE MOREIRA
Mantenho o despacho agravado.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e
Advogado(a)(s): CARINA DA SILVA SANTOS (SP - 420506)
contrarrazões.
HONORIO HERNANDES RODRIGUES SALLES (SP - 284839)
Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior
do Trabalho.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Campinas, 21 de outubro de 2022
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Satisfeito o preparo.
Desembargador Vice-Presidente Judicial
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processo Nº ROT-0010001-85.2021.5.15.0092
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
EBES SISTEMAS DE ENERGIA SA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 244463/SP)
RECORRENTE
DEBORA PATRICIA DE ANDRADE
MOREIRA
ADVOGADO
CARINA DA SILVA SANTOS(OAB:
420506/SP)
ADVOGADO
HONORIO HERNANDES
RODRIGUES SALLES(OAB:
284839/SP)
RECORRIDO
DEBORA PATRICIA DE ANDRADE
MOREIRA
ADVOGADO
CARINA DA SILVA SANTOS(OAB:
420506/SP)
ADVOGADO
HONORIO HERNANDES
RODRIGUES SALLES(OAB:
284839/SP)
RECORRIDO
EBES SISTEMAS DE ENERGIA SA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 244463/SP)
Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa / Indeferimento de
Produção de Prova.
VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LV, DA CF/88
Acerca do tema o v. acórdão assim decidiu:
"RECURSO DA RECLAMADA
PRELIMINAR
CERCEAMENTO DE DEFESA
Argui a Reclamada a ocorrência de nulidade processual, por
cerceamento de defesa, em face do indeferimento de perguntas à
Reclamante e a uma das testemunhas convidada.
Sustenta que:
"8.- A título de exemplo, a Recorrente poderia ter obtido a
confirmação da Reclamante de que esta representava a empresa
em processos licitatórios, o que reforçaria ainda mais o exercício do
cargo de confiança.
Intimado(s)/Citado(s):
9.- Ainda, na colheita da prova testemunhal, o juízo a quo indeferiu
- DEBORA PATRICIA DE ANDRADE MOREIRA
- EBES SISTEMAS DE ENERGIA SA
questionamentos fundamentais para afastar as afirmações da
testemunha da Recorrida. Os questionamentos levantados pelo
patrono da Recorrente eram extremamente pertinentes para
comprovar, além da prova documental apresentada, as
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
circunstâncias fáticas em torno da jornada de trabalho da Recorrida
e da configuração de assédio moral, pedido esse que acabou sendo
julgado procedente pelo Juízo a quo."
INTIMAÇÃO
Requer, em decorrência, seja declarada a nulidade da sentença,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c435b19
com o retorno dos autos à Vara de Origem e designação de nova
proferida nos autos.
audiência de instrução, para que os questionamentos indeferidos
RECURSO DE REVISTA
possam ser efetivamente respondidos pela Recorrida e pela
ROT-0010001-85.2021.5.15.0092 - 6ª Câmara
testemunha.
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