3413/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022
19934
Honorários periciais pelo reclamante, sucumbente na matéria objeto
INTIMAÇÃO
da perícia, no valor ora arbitrado de R$ 806,00. Tendo o Pleno do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 918e9b2
Supremo Tribunal Federal reconhecido a inconstitucionalidade do
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
artigo 790-B, “caput” e parágrafo 4º, da Consolidação das Leis do
Isto posto, essa Vara do Trabalho julga IMPROCEDENTE a
Trabalho (ADI 5766), isenta-se a parte autora do pagamento. Após
demanda proposta por SILNEI CARLOS GODOI em face de
o trânsito em julgado, encaminhe-se a requisição dos honorários
FRIGORÍFICO MARANA LTDA, para absolver a reclamada dos
acima fixados à presidência do Tribunal Regional do Trabalho da
pedidos formulados na exordial.
15ª Região por meio do sistema nacional AJ/JT, nos termos do
Honorários periciais pelo reclamante, sucumbente na matéria objeto
disposto nos artigos 21 a 26 da Resolução 247 de 25/10/2019 do
da perícia, no valor ora arbitrado de R$ 806,00. Tendo o Pleno do
CSJT.
Supremo Tribunal Federal reconhecido a inconstitucionalidade do
Custas pelo reclamante no valor de R$ 1.640,34, calculadas sobre o
artigo 790-B, “caput” e parágrafo 4º, da Consolidação das Leis do
valor atribuído à causa, isento.
Trabalho (ADI 5766), isenta-se a parte autora do pagamento. Após
Intimem-se. Nada mais.
o trânsito em julgado, encaminhe-se a requisição dos honorários
acima fixados à presidência do Tribunal Regional do Trabalho da
PEDRO MARCOS OLIVIER SANZOVO
15ª Região por meio do sistema nacional AJ/JT, nos termos do
Juiz do Trabalho Titular
disposto nos artigos 21 a 26 da Resolução 247 de 25/10/2019 do
CSJT.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 1.640,34, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, isento.
Intimem-se. Nada mais.
PEDRO MARCOS OLIVIER SANZOVO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010154-39.2020.5.15.0065
AUTOR
SILNEI CARLOS GODOI
ADVOGADO
ANDRE EDUARDO LOPES(OAB:
157044/SP)
RÉU
FRIGORIFICO MARANA LTDA
ADVOGADO
CAIO CESAR VIEIRA DOS
SANTOS(OAB: 390134/SP)
ADVOGADO
LUCAS RENATO GIROTO(OAB:
335409/SP)
PERITO
TIAGO RIBEIRO DE SOUZA
Processo Nº ATOrd-0010002-20.2022.5.15.0065
AUTOR
BRUNO NEVES DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO CESAR DE LIMA
SATO(OAB: 355765/SP)
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS PEREIRA DA
SILVA(OAB: 370696/SP)
RÉU
SEBASTIAO FELETTI
RÉU
SEBASTIAO FELETTI FILHO
RÉU
NAPOLEAO FELETTI NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO NEVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 847ffb1
- FRIGORIFICO MARANA LTDA
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e examinados.
PODER JUDICIÁRIO
Para ratificação do acordo e eventual adequação de seus termos,
JUSTIÇA DO
aguarde-se a audiência designada para o dia 15 de fevereiro de
2022, às 9h15min, sessão que será realizada na modalidade
telepresencial, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em
INTIMAÇÃO
versões para smartphone e para computador, observando-se os
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 918e9b2
procedimentos e determinações a seguir elencadas:
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente
Isto posto, essa Vara do Trabalho julga IMPROCEDENTE a
Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/,
demanda proposta por SILNEI CARLOS GODOI em face de
ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos
FRIGORÍFICO MARANA LTDA, para absolver a reclamada dos
sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store);
pedidos formulados na exordial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178363