3411/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022
2238
ACÓRDÃO
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL: ACIDENTE DE TRABALHO
Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do
RECORRENTE: MAURO APARECIDO DE OLIVEIRA
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
RECORRIDAS: STAR FRETAMENTO E LOCAÇÃO EIRELI e
processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
STATTUS JEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Relatora.
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ITAPEVA
Votação unânime.
JUIZ SENTENCIANTE: MARCELO SCHMIDT SIMOES
fgn
ERODITE RIBEIRO DOS SANTOS
Desembargadora Relatora
Votos Revisores
Inconformado com a r. sentença (ID 6ca857c), que julgou
parcialmente procedente a ação, recorre o reclamante nas razões
Assinado eletronicamente por: ERODITE RIBEIRO DOS SANTOS -
de ID f631faa requerendo, preliminarmente, a nulidade da r.
09/02/2022 12:41:17 - 3d9855e
sentença por cerceamento de defesa. No mérito, requer a reforma
https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
da r. decisão para declarar a responsabilidade solidária/subsidiária
stView.seam?nd=21122819425170600000077493606
da segunda reclamada (STATTUS JEANS INDÚSTRIA E
Número do processo: 0010352-96.2021.5.15.0047
COMÉRCIO LTDA).
Número do documento: 21122819425170600000077493606
Contrarrazões apresentadas somente pela segunda reclamada (ID
CAMPINAS/SP, 09 de fevereiro de 2022.
a823863).
Processo não submetido ao Ministério Público do Trabalho, de
HELOISA NAOMI NUMATA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010352-96.2021.5.15.0047
Relator
ERODITE RIBEIRO DOS SANTOS
RECORRENTE
MAURO APARECIDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
IZAUL LOPES DOS SANTOS(OAB:
331029/SP)
RECORRIDO
STAR FRETAMENTO E LOCACAO
EIRELI
RECORRIDO
STATTUS JEANS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE DE SOUZA
PEDRO(OAB: 212948/SP)
acordo com o Regimento Interno deste E. Tribunal.
É o relatório.
VOTO
Conheço do recurso ordinário, eis que atendidos os pressupostos
de admissibilidade.
PRELIMINAR
Do cerceamento do direito de produzir provas
O reclamante argui preliminar de nulidade por cerceamento do
Intimado(s)/Citado(s):
- STATTUS JEANS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
direito de produzir provas, porque não foi colhido o depoimento
pessoal da segunda reclamada, STATTUS JEANS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA, com o objetivo de corroborar o depoimento do
gerente da primeira reclamada, STAR FRETAMENTO E LOCAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EIRELI, colhido no inquérito policial juntado aos autos. Alega
violação aos princípios do contraditório e ampla defesa, nos termos
do inciso LV, do artigo 5º, da CF/88.
8ª CÂMARA - 4ª TURMA
Pois bem.
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0010352-96.2021.5.15.0047
O reclamante pretendeu ouvir o depoimento pessoal da segunda
RECURSO ORDINÁRIO
reclamada, na pessoa do proprietário da mesma, como autoriza o
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