3350/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021
1605
3ª - CARSON BUSINESS EIRELI
prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada
4º - CARLOS ROBERTO TUROLA
do documento aos autos.
5ª - SÔNIA AGOS TUROLA
No caso dos autos, a ciência da juntada do referido documento ID.
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
b8e9f69 ocorreu em 31/01/2020, enquanto o incidente foi ajuizado
JUÍZA SENTENCIANTE: PAULA CRISTINA CAETANO DA SILVA
apenas em 28/02/2020, ou seja, após o prazo fatal, em 21/02/2020,
(lpmp)
ocorrendo a preclusão.
Entendo que são incabíveis os honorários advocatícios
sucumbenciais e custas diante da natureza do incidente.
Posto isso, deixo de conhecer do incidente de falsidade suscitado
Relatório
por MÁRCIO HENRIQUE TUROLA, nos termos da fundamentação."
A r. decisão não comporta reparo.
O incidente de falsidade tem lugar quando a parte pretende ver
Inconformado com a r. decisão de ID nº 8a12faa, que não conheceu
declarada a falsidade material de uma prova documental (artigos
o incidente de falsidade, por intempestivo, complementada pela
430 e seguintes do CPC).
decisão de embargos de declaração de ID nº 7b750df, agrava de
O artigo 430 do CPC assim estabelece:
petição o reclamante, consoante de ID nº 701a227.
"Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica
Representação processual de ID nº eaa17ae.
ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da
Contraminuta ao agravo de ID nº c924f72.
juntada do documento aos autos."
É o relatório.
Nos presentes autos, a executada juntou o documento de ID nº
b8e9f69, reputado falso pelo reclamante, em 10/12/2019.
Em 14/01/2020, foi proferida a decisão de ID nº 909ce25, por
meio da qual foi determinada a regularização da representação
Fundamentação
processual das reclamadas, entre outras providências, tendo o
reclamante sido devidamente intimado em 31/01/2020.
Visando atender à determinação do MM. Juízo, a reclamada trouxe
Uma vez preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço
aos autos novos documentos, sobre os quais o reclamante foi
do apelo.
expressamente intimado a se manifestar, no prazo de 5 dias,
- DA INTEMPESTIVIDADE DO INCIDENTE DE FALSIDADE
conforme ID nº b5fef45 e ID nº 3f06db6.
Insurge-se o reclamante contra a r. decisão de ID nº 8a12faa, que
Fato é que somente em 28/02/2020 o reclamante suscitou o
não conheceu o incidente de falsidade, por intempestivo.
incidente de falsidade em relação ao documento de ID nº
Alega que somente foi intimado a se manifestar sobre a
b8e9f69, conforme ID nº 089815b.
documentação juntada pela executada em 14/02/2020, sendo certo
Com efeito, verifica-se que na decisão de ID nº 909ce25 não houve
que, uma vez requerida a instauração do incidente de falsidade em
intimação específica do reclamante para se manifestar sobre os
28/02/2020, não houve preclusão.
documentos trazidos pela reclamada em 10/12/2019, o que,
Pois bem.
contudo, não obsta a contagem do prazo previsto no artigo 430 do
Nos presentes autos, o incidente de falsidade em relação ao
CPC.
documento de ID nº b8e9f69, reputado falso, não foi conhecido pela
Uma vez acostado o documento pela reclamada e possibilitada a
Origem sob o fundamento de que deveria ter sido suscitado no
vista às partes, tendo sido o reclamante devidamente intimado (ID
prazo de 15 dias, o que, contudo, não foi observado, conforme
nº 909ce25), é certo que o autor tomou ciência dos autos no estado
transcrição a seguir (ID nº 8a12faa):
em que se encontrava, fluindo, portanto, o prazo para a instauração
"MÁRCIO HENRIQUE TUROLA suscitou a falsidade referente ao
do incidente de falsidade.
documento ID. B8e9f69.
O despacho de ID nº 3f06db6 não possui o condão de reiniciar o
Intimados, os suscitados apresentam impugnação.
prazo para requerimento do incidente de falsidade do documento de
Deixo de conhecer do incidente de falsidade, porque intempestivo.
ID nº b8e9f69, sobre o qual o reclamante já tinha conhecimento
O artigo 430 do CPC assim dispõe:
desde a sua intimação do despacho de ID nº 909ce25, em
A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no
31/01/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174242