3025/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Intimem-se as partes.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Nada mais.
ADMISSIBILIDADE
12513
Os embargos opostos são tempestivos. Verificados os demais
pressupostos de admissibilidade, deles conheço.
CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2020.
LUCIENE PEREIRA SCANDIUCI RIDOLFO
Juiz(íza) do Trabalho
Processo Nº ATSum-0011003-52.2019.5.15.0095
AUTOR
SANDRO LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
NATALIA GOMES LOPES
TORNEIRO(OAB: 258808-D/SP)
RÉU
CONJUNTO HABITACIONAL
BANDEIRANTES
ADVOGADO
PAULO CESARI BOCOLI(OAB:
155619/SP)
MÉRITO
Diz a embargante que a r. sentença julgou parcialmente procedente
a ação, reconhecendo a nulidade da justa causa aplicada e
deferindo o pagamento de horas extras dentre outros, haja vista a
aplicação dos efeitos da revelia em razão de seu não
comparecimento à audiência.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONJUNTO HABITACIONAL BANDEIRANTES
Entretanto, entende a embargante que deve ser reconhecida a
nulidade da sua citação inicial, eis que jamais esteve no endereço
PODER JUDICIÁRIO
informado na notificação.
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4432f8a
Alega a embargante que a própria exordial informa como seu
proferida nos autos.
endereço Av. Padre Gaspar Bertoni nº 567, Jardim Pacaembu,
SENTENÇA
Vistos, etc.
13033-900, em Campinas/SP, porém a notificação (Id 78776cb) foi
feita para o endereço Rua Abílio Alves Rabelo nº 415, Eldorado dos
Carajás, 13054-287, em Campinas/SP. Afirma que jamais esteve
localizada em tal endereço, de sorte que a nulidade é inequívoca.
I – RELATÓRIO
Pois bem.
CONJUNTO HABITACIONAL BANDEIRANTES opôs embargos de
declaração (Id e526bb1), alegando a existência de nulidade. Requer
ao final sejam conhecidos e acolhidos os presentes embargos, com
Em relação à ausência de notificação/citação válida, o ônus da
vistas a que seja sanado o vício constante da decisão proferida.
prova pertence ao destinatário, nos termos da Súmula 16 do C.
TST, in verbis:
É o relatório.
Súmula nº 16 do TST
NOTIFICAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
Decido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154206
21.11.2003