2980/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que
11105
INTIMAÇÃO
o participante efetuar alguma intervenção.
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual
documento:
ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário
designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que
PODER JUDICIÁRIO
atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter
JUSTIÇA DO TRABALHO
sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente
para a audiência do respectivo processo.
PROCESSO: 0010859-88.2017.5.15.0082 - Ação Trabalhista - Rito
A fim de possibilitar a efetiva identificação e autorização prévia para
Ordinário
ingresso dos participantes no ambiente virtual, deverá ser informado
AUTOR: DIEGO ROBERTO RIBEIRO
nos autos, até 3 dias antes da audiência, o e-mail que será utilizado
RÉU: TV TRANSNACIONAL TRANSPORTE DE VALORES,
por cada um dos participantes para acesso ao ambiente virtual no
SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
qual ocorrerá a audiência. O e-mail será cadastrado no sistema e o
DECISÃO
participante receberá uma confirmação por meio eletrônico. A partir
Vistos, etc.
desse momento o participante poderá acessar livremente o
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
ambiente virtual para testes e familiarização com as opções.
Por estar em consonância com o título executivo judicial e diante do
Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão
silêncio da parte reclamada para manifestação, homologa-se o
ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos
cálculo apresentado pela PARTE RECLAMANTE. Sendo assim, fixo
participantes, bem como deverá ser informado um número de
o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos:
telefone por meio do qual possamos entrar em contato, caso seja
- Valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor
necessário algum ajuste no horário da audiência.
da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da
Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos
contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de
clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as
serviço, no importe de: R$1.700,20 (um mil e setecentos reais e
instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência.
vinte centavos).
Na impossibilidade técnica da participação da parte reclamante em
- Valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto
ambiente virtual, em substituição à ratificação pessoal, deverá
de renda e já descontado o valor da contribuição social a cargo do
anexar aos autos cópia da petição de acordo com reconhecimento
empregado, no importe de: R$23.569,04 (vinte e três mil e
de firma por autenticidade.
quinhentos e sessenta e nove reais e quatro centavos), sendo o
Após, tornem os autos conclusos para deliberações.
montante principal atualizado de R$18.311,59 (dezoito mil e
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, 22 de maio de 2020.
trezentos e onze reais e cinquenta e nove centavos), e o montante
RINALDO SOLDAN JOAZEIRO
Juiz do Trabalho
JPAG
dos juros de R$5.257,45 (cinco mil e duzentos e cinquenta e sete
reais e quarenta e cinco centavos).
- Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no
importe de: R$25.269,24 (vinte e cinco mil e duzentos e sessenta e
Processo Nº ATOrd-0010859-88.2017.5.15.0082
AUTOR
DIEGO ROBERTO RIBEIRO
ADVOGADO
CLAUDIO LELIO RIBEIRO DOS
ANJOS(OAB: 145207/SP)
ADVOGADO
LUCIANA LILIAN CALCAVARA(OAB:
155351/SP)
RÉU
TV TRANSNACIONAL TRANSPORTE
DE VALORES, SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
nove reais e vinte e quatro centavos).
Observações:
- Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até
01/05/2020.
- As custas foram fixadas no valor de R$400,00 (quatrocentos reais)
em 09/09/2019 e não constam no valor da condenação acima
Intimado(s)/Citado(s):
mencionada.
- DIEGO ROBERTO RIBEIRO
- Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está
adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente
terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne
PODER JUDICIÁRIO
disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude
JUSTIÇA DO TRABALHO
o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151351