2898/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020
- ARY SOFFIA
- SOLANGE JESUS SANTOS
2710
Vistos.
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRT da 15ª
Região.
Tendo em vista que, conforme V. acórdão (ID 4ac6561), a ação foi
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
julgada improcedente, libere-se o depósito recursal de (ID 382cddb)
à reclamada.
Fundamentação
Oportunamente, dê-se baixa e recolham-se os autos ao arquivo
mg
geral.
Intimem-se.
Processo: 0011201-92.2018.5.15.0073
Em 19 de Dezembro de 2019.
Juiz(íza) do Trabalho
AUTOR: SOLANGE JESUS SANTOS
Despacho
RÉU: ARY SOFFIA
Região.
Processo Nº ATOrd-0011540-85.2017.5.15.0073
AUTOR
APARICIO CAMPOS DE FARIA FILHO
ADVOGADO
JULIA BERTOLEZ PAVAO(OAB:
337283/SP)
RÉU
HADDAD ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS E SERVICOS
CONTRATUAIS LTDA - ME
ADVOGADO
MILTON VOLPE(OAB: 73732/SP)
Com relação aos honorários advocatícios a que foi condenada a
Intimado(s)/Citado(s):
parte autora, considerando ser beneficiária da Justiça gratuíta,
- APARICIO CAMPOS DE FARIA FILHO
- HADDAD ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E SERVICOS
CONTRATUAIS LTDA - ME
DESPACHO
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRT da 15ª
proceda-se nos termos do parágrafo 4º, art. 791-A, da CLT.
Após o decurso de 02 anos sem manifestação da parte adversa,
restará extinta a obrigação.
Em 17 de Dezembro de 2019.
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(íza) do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº ATOrd-0011173-61.2017.5.15.0073
AUTOR
CELIA CRISTINA FRETOLA
ADVOGADO
RENATO BRETAS RIBEIRO(OAB:
98425/MG)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JULIO CANO DE ANDRADE(OAB:
137187/SP)
ADVOGADO
DANIEL CORREA(OAB: 251470/SP)
Fundamentação
mg
Processo: 0011540-85.2017.5.15.0073
AUTOR: APARICIO CAMPOS DE FARIA FILHO
RÉU: HADDAD ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E SERVICOS
CONTRATUAIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- CELIA CRISTINA FRETOLA
DESPACHO
Vistos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRT da 15ª
Região.
Considerando a improcedência do feito, dê-se baixa e arquive-se.
Fundamentação
Em 19 de Dezembro de 2019.
mg
Juiz(íza) do Trabalho
Processo: 0011173-61.2017.5.15.0073
AUTOR: CELIA CRISTINA FRETOLA
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146073
Sentença
Processo Nº ATOrd-0011006-73.2019.5.15.0073
AUTOR
LEANDRO DE MOURA BARBOSA
ADVOGADO
RAPHAEL PAIVA FREIRE(OAB:
356529/SP)
ADVOGADO
PAULO VITOR SANTUCCI DIAS(OAB:
303244/SP)
RÉU
CLEALCO ACUCAR E ALCOOL S/A