2732/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3263
deduzido o INSS cabente ao autor, de R$ 2.565,81, em 01/11/2018,
que dever ser atualizado a partir desta data e acrescido de juros de
que dever ser atualizado a partir desta data e acrescido de juros de
mora de 0,5% a.m. pro rata die at o pagamento; juros de mora
mora de 0,5% a.m. pro rata die at o pagamento; juros de mora
devidos pela reclamada em R$ 46,23, at 01/11/2018, atualizveis a
devidos pela reclamada em R$ 478,09, at 01/11/2018, atualizveis a
partir desta data at o pagamento; contribuies previdencirias totais
partir desta data at o pagamento; contribuies previdencirias totais
devidas pela reclamada em R$ 69,83, em 01/11/2018, atualizveis a
devidas pela reclamada em R$ 768,09, em 01/11/2018, atualizveis
partir desta data at o pagamento.
a partir desta data at o pagamento.
16- Reclamante Josilaine Cristina M. Guilherme: Principal lquido,
11-Reclamante Fernanda de Lima Lopes: Principal lquido, j
j deduzido o INSS cabente ao autor, de R$ 667,83, em 01/11/2018,
deduzido o INSS cabente ao autor, de R$ 2.201,62, em 01/11/2018,
que dever ser atualizado a partir desta data e acrescido de juros de
que dever ser atualizado a partir desta data e acrescido de juros de
mora de 0,5% a.m. pro rata die at o pagamento; juros de mora
mora de 0,5% a.m. pro rata die at o pagamento; juros de mora
devidos pela reclamada em R$ 124,44, at 01/11/2018, atualizveis a
devidos pela reclamada em R$ 410,24, at 01/11/2018, atualizveis a
partir desta data at o pagamento; contribuies previdencirias totais
partir desta data at o pagamento; contribuies previdencirias totais
devidas pela reclamada em R$ 182,80, em 01/11/2018, atualizveis
devidas pela reclamada em R$ 619,38, em 01/11/2018, atualizveis
a partir desta data at o pagamento.
a partir desta data at o pagamento.
17- Reclamante Leysa Mackeli Marini: Principal lquido, j deduzido
12- Reclamante Franciele Miraveti Tariau: Principal lquido, j
o INSS cabente ao autor, de R$ 116,19, em 01/11/2018, que dever
deduzido o INSS cabente ao autor, de R$ 1.109,26, em 01/11/2018,
ser atualizado a partir desta data e acrescido de juros de mora de
que dever ser atualizado a partir desta data e acrescido de juros de
0,5% a.m. pro rata die at o pagamento; juros de mora devidos pela
mora de 0,5% a.m. pro rata die at o pagamento; juros de mora
reclamada em R$ 21,65, at 01/11/2018, atualizveis a partir desta
devidos pela reclamada em R$ 206,69, at 01/11/2018, atualizveis a
data at o pagamento; contribuies previdencirias totais devidas
partir desta data at o pagamento; contribuies previdencirias totais
pela reclamada em R$ 30,46, em 01/11/2018, atualizveis a partir
devidas pela reclamada em R$ 279,79, em 01/11/2018, atualizveis
desta data at o pagamento.
a partir desta data at o pagamento.
18- Reclamante Lilia do Nascimento Santos: Principal lquido, j
13- Reclamante Giselle Adeodaro de Oliveira: Principal lquido, j
deduzido o INSS cabente ao autor, de R$ 690,64, em 01/11/2018,
deduzido o INSS cabente ao autor, de R$ 485,38, em 01/11/2018,
que dever ser atualizado a partir desta data e acrescido de juros de
que dever ser atualizado a partir desta data e acrescido de juros de
mora de 0,5% a.m. pro rata die at o pagamento; juros de mora
mora de 0,5% a.m. pro rata die at o pagamento; juros de mora
devidos pela reclamada em R$ 128,69, at 01/11/2018, atualizveis a
devidos pela reclamada em R$ 90,45, at 01/11/2018, atualizveis a
partir desta data at o pagamento; contribuies previdencirias totais
partir desta data at o pagamento; contribuies previdencirias totais
devidas pela reclamada em R$ 193,42, em 01/11/2018, atualizveis
devidas pela reclamada em R$ 137,05, em 01/11/2018, atualizveis
a partir desta data at o pagamento.
a partir desta data at o pagamento.
19- Reclamante Margarida dos Santos Pereira: Principal lquido, j
14- Reclamante Jessica Roberta B. Modesti: Principal lquido, j
deduzido o INSS cabente ao autor, de R$ 130,05, em 01/11/2018,
deduzido o INSS cabente ao autor, de R$ 402,70, em 01/11/2018,
que dever ser atualizado a partir desta data e acrescido de juros de
que dever ser atualizado a partir desta data e acrescido de juros de
mora de 0,5% a.m. pro rata die at o pagamento; juros de mora
mora de 0,5% a.m. pro rata die at o pagamento; juros de mora
devidos pela reclamada em R$ 24,23, at 01/11/2018, atualizveis a
devidos pela reclamada em R$ 75,03, at 01/11/2018, atualizveis a
partir desta data at o pagamento; contribuies previdencirias totais
partir desta data at o pagamento; contribuies previdencirias totais
devidas pela reclamada em R$ 34,40, em 01/11/2018, atualizveis a
devidas pela reclamada em R$ 112,23, em 01/11/2018, atualizveis
partir desta data at o pagamento.
a partir desta data at o pagamento.
20- Reclamante Maria Aparecida Gomes Cunha: Principal lquido,
15- Reclamante Joana Martins Machado da Luz: Principal lquido,
j deduzido o INSS cabente ao autor, de R$ 37,95, em 01/11/2018,
j deduzido o INSS cabente ao autor, de R$ 248,10, em 01/11/2018,
que dever ser atualizado a partir desta data e acrescido de juros de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135031