2717/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3900
DESPACHO
Concedo à reclamada o prazo de mais 05 dias para manifestar-se
PODER JUDICIÁRIO
quanto ao despacho id e41f97f.
JUSTIÇA DO TRABALHO
No mesmo prazo, deverá comprovar o valor remanescente devido.
Fundamentação
Em 7 de Maio de 2019.
Processo: 0010874-59.2016.5.15.0028
AUTOR: MARCOS DANIEL SILVA e outros (9)
Juiz do Trabalho
Despacho
RÉU: ORNATUS MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME e outros (4)
MCM/NSR
DESPACHO
I- Ciência aos exequentes dos documentos extraídos dos autos do
processo nº 0012189-88.2017.5.15.0028, para manifestação em 05
dias.
Processo Nº RTOrd-0011866-54.2015.5.15.0028
AUTOR
LEANDRO REIS MARTINS
ADVOGADO
NOEL DE ARAGAO OLIVEIRA(OAB:
355209/SP)
RÉU
USINA ITAJOBI LTDA - ACUCAR E
ALCOOL
ADVOGADO
DIEGO ROCHA DE FREITAS(OAB:
277433/SP)
ADVOGADO
EMERSON IVAMAR DA SILVA(OAB:
268755/SP)
ADVOGADO
JUAREZ MAGALHAES DE
SOUZA(OAB: 300368/SP)
II- Previamente à expedição de mandado de pesquisas básicas,
aguarde-se o retorno da Carta Precatória id 6cb3194 (nº100140385.2018.5.02.0030 - 30ª Vara do Trabalho de São Paulo), expedida
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO REIS MARTINS
- USINA ITAJOBI LTDA - ACUCAR E ALCOOL
para citação do executado LUIZ FERNANDO APARECIDO LIMA,
bem como para sua intimação quanto ao valor bloqueado através
da pesquisa Bacen-Jud (R$ 271,28).
III- Indefiro, por ora, os demais requerimentos constantes da petição
PODER JUDICIÁRIO
id da2f735, visto que ainda não foram exauridos os meios
JUSTIÇA DO TRABALHO
executivos em face dos atuais executados.
Em 6 de Maio de 2019.
Fundamentação
Processo: 0011866-54.2015.5.15.0028
AUTOR: LEANDRO REIS MARTINS
Juiz do Trabalho
RÉU: USINA ITAJOBI LTDA - ACUCAR E ALCOOL
Despacho
Processo Nº RTSum-0012002-51.2015.5.15.0028
AUTOR
JOAO FLORENCIO
ADVOGADO
FABIOLA ALVES FIGUEIREDO
VEITAS(OAB: 151521/SP)
RÉU
AILTON VANDERLEI RODRIGUES ME
ADVOGADO
RENATO APARECIDO
SARDINHA(OAB: 244016/SP)
ADVOGADO
TANIA CRISTINA VALENTIN DE
MELO(OAB: 298994/SP)
DESPACHO
I- No prazo de 10 dias, o reclamado deverá comprovar as quantias
abaixo relacionadas, de acordo com os valores fixados pela
sentença de liquidação id 1060de6:
- recolhimento previdenciário, no importe de R$ 4.720,77, em
10/07/2018, em guia própria, uma via e atualizável até a data do
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON VANDERLEI RODRIGUES - ME
efetivo pagamento;
- honorários periciais, no importe de R$ 3.014,25 até 10/07/2018,
devidos pela reclamada ao Sr. Perito Antonio Alberto Madeira.
II- Superadas as determinações supra, arquive-se e dê-se baixa.
PODER JUDICIÁRIO
III- Na falta de pagamento, proceda a Secretaria à penhora "on line".
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Em 7 de Maio de 2019.
Processo: 0012002-51.2015.5.15.0028
AUTOR: JOAO FLORENCIO
RÉU: AILTON VANDERLEI RODRIGUES - ME
Juiz do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010062-85.2014.5.15.0028
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133953