2687/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019
10629
Prequestionamento
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
Para fins de prequestionamento, fica expressamente consignado
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados em julgar o processo
que a presente decisão não afronta qualquer dispositivo legal,
nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
inclusive de âmbito constitucional, especialmente os referidos pelos
litigantes, nem contraria Súmulas e Orientações das Cortes
Votação por maioria, vencida a Exma. Sra. Desembargadora
Superiores, sendo desnecessária, portanto, a interposição de
Antonia Regina Tancini Pestana que provia o agravo de
Embargos de Declaração para tal finalidade.
instrumento.
Diante do exposto, decido conhecer do agravo de instrumento
interposto pela CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE
SAO PAULO SABESP e o DESPROVER, nos termos da
fundamentação.
JOSÉ CARLOS ABILE
Desembargador Relator
14
Acórdão
Em sessão realizada em 19/03/2019, a 3ª Câmara (Segunda
Processo Nº AIRO-0010122-48.2018.5.15.0083
Relator
JOSE CARLOS ABILE
AGRAVANTE
CIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SAO PAULO SABESP
ADVOGADO
ANTONIO MARCIO BOTELHO(OAB:
394172/SP)
AGRAVADO
GALATAS - SERVICOS DE
SEGURANCA LTDA
AGRAVADO
LUCIANA APARECIDA PAIVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA DE FATIMA MARTINS
FONTOURA(OAB: 371540/SP)
Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou
o presente processo.
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA APARECIDA PAIVA OLIVEIRA
ANTONIA REGINA TANCINI PESTANA
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
Relator: Desembargador do Trabalho JOSÉ CARLOS ABILE
PODER JUDICIÁRIO
Desembargador do Trabalho EDMUNDO FRAGA LOPES
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desembargadora do Trabalho ANTONIA REGINA TANCINI
PESTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131852