2677/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019
Notificação
No mérito sem razão a embargante quanto à contradição apontada.
Neste sentido, esclareço, inicialmente, que a contradição ocorre
quando há discrepância entre a fundamentação e a parte dispositiva
da sentença, não sendo este o caso dos autos. Ademais, observo
que pretende a embargante, na realidade, a reforma do julgado por
34945
Processo Nº RTOrd-0011478-40.2018.5.15.0128
AUTOR
JUNIO DONIZETE DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME APARECIDO
BRASSOLOTO(OAB: 104266/SP)
RÉU
TECMILL - TRANSPORTADORA,
TECNOLOGIA EM MOAGEM
INDUSTRIAL LTDA
eventual erro de julgamento, o que não é objeto dos embargos de
declaração, visto se tratar este de recurso de fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIO DONIZETE DA SILVA
vinculada, só cabível nas hipóteses previstas no art. 897-A da CLT,
dentre as quais não se enquadra o exposto pela embargante.
Destinatário:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
DISPOSITIVO
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito,
JULGO-OS IMPROCEDENTES.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
PROCESSO: 0011478-40.2018.5.15.0128
Limeira, 22 de fevereiro de 2019.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: JUNIO DONIZETE DA SILVA
TECMILL - TRANSPORTADORA, TECNOLOGIA EM MOAGEM
Pablo Souza Rocha
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131251
INDUSTRIAL LTDA CNPJ: 05.498.915/0001-92