2585/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018
6423
- EXPERT SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
fal
Fundamentação
Comprovem, os executados, o pagamento dos honorários periciais
contábeis, deferidos na decisão Id 76ad00d, devidamente
atualizados, no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento da
execução.
Cumprido, proceda-se ao levantamento da penhora sobre o bem
imóvel matriculado sob nº 6569 do CRI de São Pedro-SP,
arquivando-se os autos.
Processo: 11155-43.2016.5.15.0051">0011155-43.2016.5.15.0051
AUTOR: CLEBER NUNES PAES
RÉU: EXPERT SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP
Em 18 de Outubro de 2018.
e outros
Proc. Nº 11155-43.2016.5.15.0051
EMBARGOS À EXECUÇÃO
SENTENÇA
COMPANHIA NACIONAL DE ÁLCOOL S/A opôs Embargos à
Execução alegando, em síntese: excesso de execução.
Impugnação do embargado.
Juízo garantido.
É o relatório.
DECIDO
Alegou a embargante a ocorrência de excesso de execução, em
virtude de bloqueio de numerários no valor total da condenação, em
flagrante inobservância do percentual determinado em sentença.
Requereu a redução da penhora e o benefício de ordem, em face
da subsidiariedade de sua responsabilidade.
Assiste-lhe parcial razão.
Consoante denota-se do exame do decisório, verifica-se que este,
Sentença
de fato, fixou o percentual de 45% do total da condenação a cargo
Processo Nº RTOrd-11155-43.2016.5.15.0051">0011155-43.2016.5.15.0051
AUTOR
CLEBER NUNES PAES
ADVOGADO
MARIO RENATO SPIRONELO(OAB:
363720/SP)
ADVOGADO
JESSICA FARIA ARIOSO(OAB:
357260/SP)
RÉU
COMPANHIA NACIONAL DE ALCOOL
ADVOGADO
ADRIANA APARECIDA GIORI DE
BARROS(OAB: 121688/SP)
RÉU
EXPERT SERVICOS E RECURSOS
HUMANOS LTDA - EPP
ADVOGADO
LUCIANA DE OLIVEIRA(OAB:
120895/SP)
da 2ª reclamada, ora embargante, limitação essa que deve ser
Intimado(s)/Citado(s):
- Honorários periciais de periculosidade: R$.900,00;
- CLEBER NUNES PAES
- COMPANHIA NACIONAL DE ALCOOL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125523
respeitada.
Nessa esteira, fixo os seguintes importes exeqüendos, respeitantes
à execução trabalhista, previdenciária e honorários periciais, todos
limitados ao percentual de 45%, a cargo da embargante:
- Crédito líquido do reclamante: R$.6.138,26, já atualizado para a
data do bloqueio;
- Contribuição previdenciária total (cotas do segurado e entidade
patronal): R$.905,13;
- Honorários periciais contábeis: R$.495,00.
No que tange ao prosseguimento da execução em face dos sócios