2555/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018
Desembargador Relator
19987
RECORRIDO: JOSÉ CARLOS BEZERRA DA SILVA, EDIFÍCIO
MONT BLANC
RELATOR: JOÃO BATISTA MARTINS CÉSAR
Votos Revisores
Da r. sentença de Id. 4c0e9e2, que julgou procedentes em parte os
pedidos formulados na exordial, recorrem as partes.
Acórdão
Processo Nº RO-0011286-62.2016.5.15.0004
Relator
JOAO BATISTA MARTINS CESAR
RECORRENTE
EDIFICIO MONT BLANC
ADVOGADO
EDUARDO PAVANELLI VON GAL DE
ALMEIDA(OAB: 202075-D/SP)
RECORRENTE
JOSE CARLOS BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
VILJA MARQUES CURY DE
PAULA(OAB: 152855/SP)
RECORRIDO
JOSE CARLOS BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
VILJA MARQUES CURY DE
PAULA(OAB: 152855/SP)
RECORRIDO
EDIFICIO MONT BLANC
ADVOGADO
EDUARDO PAVANELLI VON GAL DE
ALMEIDA(OAB: 202075-D/SP)
A reclamada, EDIFÍCIO MONT BLANC, refuta a condenação ao
pagamento das seguintes verbas: diferenças de horas extras,
adicional noturno, labor em feriados e indenização do art. 9º da Lei
7.238/84 (Id. 64a5f71).
Por sua vez, o reclamante, JOSÉ CARLOS BEZERRA DA SILVA,
com as razões adesivas de Id. 7c7ded8,pugna o pagamento de
acúmulo de função, reflexos e as horas subtraídas do intervalo
interjornada, além dos honorários advocatícios.
Contrarrazões pelo reclamante (Id. 533c9f5).
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BEZERRA DA SILVA
É o relatório.
[5]
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0011286-62.2016.5.15.0004 (RO)
1. Admissibilidade
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
RECORRENTE: EDIFÍCIO MONT BLANC, JOSÉ CARLOS
BEZERRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123682
Conheço dos recursos, porquanto presentes os pressupostos de
admissibilidade.