2509/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
7420
ao CSJT para substituição do índice a partir de 30/06/2009. O
8.212/91), sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial SELIC e
fundamento da referida liminar foi a possível usurpação de
pertinentes multas de mora, ex vi dos artigos 30 e 35 da Lei de
competência, já que o órgão constitucionalmente investido da
Custeio. Assim, para a obtenção do valor líquido do crédito
declaração de inconstitucionalidade com efeitos gerais é o STF.
trabalhista, o desconto do valor da contribuição previdenciária a
Percebe-se, assim, que tal reclamação não retrata o caso da
cargo do empregado será também efetuado mês a mês, antes das
presente decisão em que apenas se declara, como já afirmado, a
atualizações dos referidos créditos trabalhistas.
inconstitucionalidade para o caso concreto, em controle difuso.
Após o trânsito em julgado e respectiva liquidação do crédito
Determino, assim, a aplicação do IPCA para correção dos débitos
previdenciário, caso não haja o recolhimento voluntário das
trabalhistas.
contribuições pertinentes, seguir-se-á a execução direta da quantia
Correção monetária e juros de mora dos depósitos de FGTS
equivalente, em conformidade com o inciso VIII do artigo 114 da
conforme Lei 8036/90 e Decreto 99684/90.
Constituição Federal (E.C. 45/2004), sem prejuízo da expedição de
No que tange aos honorários periciais arbitrados, estes devem ser
ofício ao INSS para as providências cabíveis e bloqueio de
corrigidos monetariamente conforme Lei 6899/81 não sofrendo a
expedição de CND (Certidão Negativa de Débito).
incidência de juros de mora.
Vale desde já consignar, que a Justiça do Trabalho não tem
competência para execução de contribuições sociais devidas a
RECOLHIMENTOS
terceiros, em face da natureza não previdenciária da verba,
Deverá a parte reclamada comprovar nos autos os recolhimentos
conforme interpretação dos arts. 114, VIII, e 195, I, a, e II,
fiscais, acaso incidentes, nos termos da Súmula 368, do C. TST. O
combinados com o art. 240 da Constituição Federal. Nesse sentido
imposto de renda pessoa física (IRPF) incidente sobre rendimentos
RR - 161040-71.1996.5.08.0005, Rel. Juiz Convocado Luiz Antônio
recebidos acumuladamente (RRA), em razão do preceito da
Lazarim, 4ª Turma, DJ 11/02/2005 e RR - 32200-
capacidade contributiva, deve observar a regra instituída pela MP
74.2004.5.09.0089, Rel. Ministra Maria de Assis Calsing, 4ª Turma,
497, de 28 de julho de 2010, posteriormente convertida na Lei nº
DEJT 06/09/2011.
12.350, de 20 de dezembro de 2010. Portanto, observe-se as regras
definidas na Instrução Normativa RFB nº 1127, de 07 de fevereiro
III- DISPOSITIVO
de 2011. Ademais, segundo OJ nº 400 da SDI-I do TST, os juros de
Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão
mora não integram a base de cálculo do imposto de renda em
de MARIO LOPES GONCALVES JUNIOR em face de
virtude do seu caráter indenizatório (art. 404 do Código Civil).
MIDETRONIC EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - ME, e
Nos termos do artigo 43 da Lei 8.212/91, deverá a parte reclamada
condeno a reclamada ao adimplemento das obrigações fixadas na
recolher as contribuições previdenciárias devidas à Seguridade
fundamentação, que integra esse dispositivo para todos os fins.
Social, englobando as contribuições devidas diretamente pelo
Liquidação por cálculos, respeitados os parâmetros fixados na
empregador (artigo 22, I e II da Lei de Custeio) e as contribuições a
fundamentação, inclusive quanta a juros, correção monetária e
cargo do empregado (artigo 20 da referida Lei), sendo que o
recolhimentos.
montante destas será recolhido às expensas do réu, mediante
Para efeito de incidência de contribuição previdenciária, a natureza
desconto sobre o valor da condenação conforme obriga o artigo 30,
das parcelas aqui deferidas dar-se-á na forma do art. 28 da Lei
I, 'a' da Lei 8.212/91.
8.212/91.
A apuração do crédito previdenciário será levada a cabo através do
Defiro a dedução das parcelas pagas a idênticos títulos, desde que
regime de competência (cálculo mês a mês dos montantes
já comprovadas nos autos.
devidos), observadas as alíquotas e, exclusivamente para as
Concedo os benefícios da justiça gratuita a parte autora, na forma
contribuições a cargo do empregado, o limite máximo do salário de
do artigo 790, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, diante da
contribuição, ambos vigentes em cada mês de apuração, bem como
declaração juntada nos autos.
a exclusão da base de cálculo do salário-contribuição das parcelas
Custas, pela reclamada, no importe de R$20,00, calculadas sobre
elencadas no parágrafo 9o. do artigo 28 da Lei de Custeio. A
R$1.000,00, valor arbitrado à condenação nesta oportunidade
atualização do crédito previdenciário, consoante regra contida no
(Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, § 1º e 2º).
parágrafo 4o. do artigo 879 da CLT, observará a legislação
Intimem-se as partes pelo DEJT, ficando advertidas de que a
previdenciária, ou seja, atualização a partir do dia vinte do mês
oposição de embargos de declaração meramente protelatórios,
seguinte ao da competência (alínea 'b' do inciso I do artigo 30 da Lei
inclusive se manejados para manifestar apenas sua irresignação,
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