2472/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2018
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
MICHEL STEFANE ASENHA(OAB:
243815/SP)
FUAD CURY
RÉU
ADVOGADO
5276
ANDRÉ ISSA GÂNDARA
VIEIRA(OAB: 293345/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
- APARECIDO AVIZIO
- RAIZEN ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Proc. n.º 0012426-75.2016.5.15.0055
Reclamante: APARECIDO AVIZIO.
Reclamada: RAÍZEN ENERGIA S.A.
Processo: 0012237-63.2017.5.15.0055
AUTOR: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
Vistos e examinados.
RÉU: FUAD CURY
A análise do feito nos revela que ele não se encontra apto à
prolação da sentença.
DESPACHO
É que a reclamada requereu a produção de prova técnica para
apuração da existência, ou não, de periculosidade no ambiente de
Considerando que a patrona que assina o acordo pelo réu não
trabalho, não se opondo o reclamante.
possui procuração nos autos, defiro o prazo de cinco dias para
regularização.
Diante disso, defiro a produção da prova pericial técnica para
apuração de condições perigosas no ambiente laboral.
Cumprido o acima determinado, venham autos conclusos para
homologação.
Independente de compromisso, nomeio perito técnico, Sr. Orlando
Castello Filho.
No silêncio, prossiga-se.
Para apresentação de quesitos (no máximo 10) e indicação de
Em 9 de Maio de 2018.
assistente técnico terão as partes o prazo de 10 dias, sob pena de
preclusão.
Depois do prazo acima concedido, ao perito para elaboração de seu
Juiz(íza) do Trabalho
laudo, que deverá ser apresentados em até 60 (sessenta) dias, a
contar da data de sua intimação, sob pena de destituição do
encargo, caso não haja motivo justificado para o atraso.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012426-75.2016.5.15.0055
AUTOR
APARECIDO AVIZIO
ADVOGADO
JOAO LAZARO FERRARESI
SILVA(OAB: 209637/SP)
RÉU
RAIZEN ENERGIA S.A
ADVOGADO
CLEBER MAGNOLER(OAB: 181462D/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118986
O laudo deverá ser juntado aos autos para, depois, as partes serem
intimadas para dele se manifestarem.
Intimem-se
Sentença