2471/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
22206
Acórdão
Processo Nº ROPS-0010034-09.2018.5.15.0148
Relator
LUIS HENRIQUE RAFAEL
RECORRENTE
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
MICHEL STEFANE ASENHA(OAB:
243815/SP)
RECORRIDO
JAMES GORSKI
Sentença: ID 8b15fed
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMES GORSKI
Recurso Ordinário: ID 387bc10
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROC. TRT/15ª REGIÃO Nº 0010034-09.2018.5.15.0148
Fundamentação
RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO DA
VARA DO TRABALHO DE ITARARÉ
RECORRENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA DO BRASIL
RECORRIDO: JAMES GORSKI
JUIZ SENTENCIANTE: JOSÉ GUIDO TEIXEIRA JÚNIOR
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, DECIDO:
CONHECER do recurso de CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA
E PECUÁRIA DO BRASIL e NÃO O PROVER no que tange à
irresignação quanto à extinção do processo, sem resolução do
mérito, por ausência de pressuposto de constituição e
desenvolvimento válidos (art. 485, IV, CPC/2015), mantendo-se a r.
sentença objurgada por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos
termos do art. 895, § 1º, IV, da CLT, ressaltando-se, por fim, a
inexistência de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme
do Tribunal Superior do Trabalho ou violação direta da Constituição
da República.
Relatório
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118922