2426/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Testemunhas nos termos do art. 852-H, §2º, CLT.
9322
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
SAO JOSE DOS CAMPOS, 2 de Março de 2018.
Notificação
Processo Nº RTSum-0011719-83.2017.5.15.0084
AUTOR
ALINE REGINA VIDAL COSTA
ADVOGADO
MONIQUE GONCALVES DE
LIMA(OAB: 326675/SP)
ADVOGADO
LUIZ ALVES DE LIMA(OAB:
92665/MG)
RÉU
MIRAGE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PECAS EIRELI - EPP
Fica V. Sa. notificado acerca da audiência UNA/RS agendada para
28/05/2018 14:20 horas, sendo que a ausência implicará em
arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE REGINA VIDAL COSTA
Testemunhas nos termos do art. 852-H, §2º, CLT.
SAO JOSE DOS CAMPOS, 2 de Março de 2018.
Sentença
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Processo Nº RTOrd-0011799-81.2016.5.15.0084
AUTOR
JOSE MAURO CARNEIRO
LONGUINHO
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO COTRIM DE
BARROS(OAB: 77769-D/SP)
RÉU
AVIBRAS INDUSTRIA
AEROESPACIAL S A
ADVOGADO
ESTER ISMAEL DOS SANTOS(OAB:
80908/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVIBRAS INDUSTRIA AEROESPACIAL S A
- JOSE MAURO CARNEIRO LONGUINHO
Fica V. Sa. notificado acerca da audiência UNA/RS agendada para
28/05/2018 14:40 horas, sendo que a ausência implicará em
PODER JUDICIÁRIO
arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Testemunhas nos termos do art. 852-H, §2º, CLT.
Processo: 0011799-81.2016.5.15.0084
SAO JOSE DOS CAMPOS, 2 de Março de 2018.
Notificação
Processo Nº RTSum-0011720-68.2017.5.15.0084
AUTOR
JOSEAN FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BOTELHO(OAB:
201070/SP)
RÉU
RESIDENCIAL DAS AMOREIRAS
RÉU
CONSTRUFLEX SERVICOS
AUXILIARES DE CONSTRUCAO
CIVIL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEAN FERREIRA DOS SANTOS
AUTOR: JOSE MAURO CARNEIRO LONGUINHO
RÉU: AVIBRAS INDUSTRIA AEROESPACIAL S A
SENTENÇA
JOSÉ MAURO CARNEIRO LONGUINHO, qualificado na inicial,
ajuíza a presente reclamação trabalhista em face de AVIBRÁS
INDÚSTRIA AEROESPACIAL S.A., alegando, em síntese, que foi
admitido pela Reclamada em 24/10/2008, para exercer a função de
auditor de qualidade, tendo sido dispensado sem justa causa em
04/03/2016. Alega que sua dispensa foi discriminatória, por ser
portador do vírus HIV. Requer a declaração de nulidade da
DESTINATÁRIO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116218
dispensa promovida e a condenação da Reclamada a que proceda