2419/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2018
RECORRIDO
162
ERNESTO CITA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNESTO CITA
PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação
jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal
manifestou-se
explicitamente a respeito das questões suscitadas, não se
verificando violação ao
art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Além disso, não se
RO-0010134-70.2016.5.15.0006 - 6ª Câmara
admite o recurso por
ofensa aos demais dispositivos constitucionais apontados, na
esteira do
RECURSO DE REVISTA
entendimento traçado na Súmula 459 do C. TST.
Recorrente(s): CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA
DO BRASIL - CNA
Advogado(a)(s): Manoel Rodrigues Lourenço Filho (SP -
DIREITO SINDICAL E QUESTÕES ANÁLOGAS /
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL.
208128)
O C. TST firmou entendimento no sentido de que, para a cobrança
Recorrido(a)(s): ERNESTO CITA
da contribuição sindical rural, é indispensável que a parte instrua a
ação com a guia
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
de recolhimento, a cópia do edital expedido e a comprovação da
notificação
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/09/2017; recurso
pessoal do devedor, que não pode ser suprida pela comprovação
apresentado em 25/09/2017).
Regular a representação processual.
de publicação dos
editais em jornais de grande circulação. Com efeito, a ausência de
notificação
Satisfeito o preparo.
pessoal do sujeito passivo torna inexistente o crédito tributário e
acarreta a
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115805
impossibilidade jurídica do pedido de cobrança.