2415/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018
2302
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
PODER JUDICIÁRIO
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Relator (a).
Votação unânime.
Procurador ciente.
1ª TURMA - 1ª CÂMARA
RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO TRT Nº 0010340-15.2016.5.15.0126
CANDY FLORENCIO THOME
Juíza Relatora
RECORRENTE: CRBS S/A
RECORRIDO: LUIZ FERNANDO DE FARIA DOURADO
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA
JUÍZA SENTENCIANTE: CLAUDIA CUNHA MARCHETTI
aa
Votos Revisores
Acórdão
Processo Nº RO-0010340-15.2016.5.15.0126
Relator
CANDY FLORENCIO THOME
RECORRENTE
CRBS S/A
ADVOGADO
AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:
109727-D/SP)
RECORRIDO
LUIZ FERNANDO DE FARIA
DOURADO
ADVOGADO
SERGIO ALVARENGA DA
SILVA(OAB: 266870/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO DE FARIA DOURADO
Inconformada com a r. sentença de fls. 579/594, complementada
pela decisão de embargos declaratórios de fls. 616/617, que julgou
parcialmente procedentes os pedidos formulados por intermédio
desta ação, a reclamada interpõe recurso ordinário, insurgindo-se
contra os seguintes tópicos da condenação: reversão da justa
causa; multa do art. 477 da CLT; diferenças de horas extras e
invalidação do banco de horas e intervalo intrajornada. Por fim,
impugna o critério de incidência de correção monetária.
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