2412/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018
38046
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
6ªTURMA - 11ªCÂMARA
Inconformadas com a r. sentença (id.0152d6f), recorrem as partes.
O segundo reclamado pretende a reforma da decisão no tocante à
responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída (id. a231e9).
Já os reclamantes, em suas razões adesivas, insurgem-se em face
RECURSO ORDINÁRIO
dos danos morais (id. 5d382fc).
Contrarrazões apresentadas pelos autores (id. cece032) e pela ré
(id. acd14d7).
Processo nº: 0010530-53.2017.5.15.0025
O Ministério Público do Trabalho opinou pelo prosseguimento do
1º Recorrente: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
feito (id. f119302).
de Botucatu
É o relatório.
2º Recorrente: Carlos Eduardo Januário e Outros 9
RETIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
Recorrido: Nascer & Nascer Comércio de Materiais de
Segurança Serviços de Portaria e Limpeza Ltda. - EPP
Providencie a Secretaria a retificação dos presentes autos
eletrônicos, para que constem como recorrentes não apenas o
Recorrido: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
reclamante Carlos Eduardo Januario, mas todos os demais
Botucatu
também, a saber: Carlos Guilherme dos Santos Basseto, Cristiane
Rita Inacio, Cristina de Fatima Felizardo Pereira, Daiana Borges dos
Recorrido: Carlos Eduardo Januário e Outros 9
Santos Vocci, Daiana Teixeira Tenori Ribeiro, Diogo Fernando
Pontedura da Rocha, Edilaine Borges dos Santos, Eliete da Silva e
Origem: Vara do Trabalho de Botucatu
Emerson Aparecido Estevam.
Juíza Sentenciante: Renata Carolina Carbone Stamponi
Ainda, devem figurar como recorridos ambos os reclamados
(Nascer & Nascer Comércio de Materiais de Segurança Serviços de
(JU)
Portaria e Limpeza Ltda. - EPP e Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Botucatu) e também os demais
reclamantes acima apontados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115425