2338/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Outubro de 2017
RÉU
RÉU
1573
HELENA PEREIRA SOARES
M V A EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA - EPP
alexandre zucca abrahão(OAB:
261546/SP)
MANOEL MOREIRA SOARES
ADVOGADO
RÉU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0001283-22.2013.5.15.0079
Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR: JOAO CARLOS BENEDICTO
- DJAILSON PEREIRA DA SILVA
RÉU: MUNICIPIO DE ARARAQUARA
lcon
PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ante o pagamento do RPV, determino que o valor depositado no
Processo: 0001246-29.2012.5.15.0079
Banco do Brasil, na conta ID 28365850065593802, no importe de
AUTOR: DJAILSON PEREIRA DA SILVA
R$6.016,64, sejam expedidos:
RÉU: M V A EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP e outros
1 - guia de retirada ao reclamante no importe de R$5.177,83,
(2)
referente ao seu crédito
AFJ
Via do presente despacho valerá de guia de retirada ao
DESPACHO
reclamante, na pessoa do advogado Dr. ADRIANO HENRIQUE
Visto.
DE OLIVEIRA - OAB: SP254846.
Conforme consulta ao sistema Renajud, ora anexada aos autos, o
2 - guia de retirada ao Sindicato assistente no importe de
único bem que ainda consta em nome dos executados, é o veículo
R$838,81, a título de honorários assistenciais.
VW Apollo GL, ano 1991, Placa BFB 6081, que já possuia 2
Via do presente despacho valerá de guia de retirada ao
restrições de circulação impostas desde os anos de 2014 e 2015,
Sindicato assistente, representado pelo advogado Dr.
em processos da 3a VT local ali indicados. A Sra Oficiala de Justiça
ADRIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA - OAB: SP254846.
certificou que este tipo de veículo, mesmo se encontrado, não
Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP nº 18/2017, do C. TST e
possui valor comercial. Possivelmente, o veículo já não foi
do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª Região, foi
encontrado para penhora naqueles autos. Este Juízo incluiu nova
expressamente declarada a DESNECESSIDADE da assinatura
restrição de circulação nestes autos.
física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados com
Assim, querendo, o exequente poderá diligenciar junto aos autos
certificado digital, a partir de 20/03/2017.
dos
e
Cabe, pois, ao beneficiário do documento imprimi-lo diretamente na
00008939820115150151, ambos da 3a VT local, para verificação
plataforma PJe-JT e apresentá-lo ao destinatário para cumprimento
das diligências lá realizadas em relação ao referido veículo.
da determinação judicial.
Concedo mais 20 dias para manifestação.
Frisa-se que a instituição bancária somente deverá efetuar a
Silente, será expedida a certidão de crédito.
liberação de valores ao advogado nominalmente citado no
Em 19 de Outubro de 2017.
documento.
processos
físicos
00008636320115150151
A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante
Juiz do Trabalho
consulta
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001283-22.2013.5.15.0079
AUTOR
JOAO CARLOS BENEDICTO
ADVOGADO
ADRIANO HENRIQUE DE
OLIVEIRA(OAB: 254846/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE ARARAQUARA
ADVOGADO
ALEXANDRE VON BESZEDITS(OAB:
163188/SP)
ao
seguinte
endereço
na
internet:
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam, digitando no campo "número do documento" o número
do respectivo código de barras.
As contribuições previdenciárias e o FGTS foram devidamente
recolhidos, com comprovação no processo.
Cumpridas as determinações supra, arquive-se o processo
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS BENEDICTO
- MUNICIPIO DE ARARAQUARA
definitivamente.
Em 18 de Outubro de 2017.
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112219