2328/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017
Avenida Brigadeiro José Vicente de Faria Lima, S/N, Jardim Maria
Augusta, TAUBATE - SP - CEP: 12070-000
25755
material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso.
TEL.: (12) 36215658 - EMAIL: aj.2vt.taubate@trt15.jus.br
De fato constaram o erro material e a omissão apontados, que
passo a sanar.
PROCESSO: 0010082-77.2016.5.15.0102
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Na sentença constou que foram expedidos os alvarás para
levantamento do FGTS e para habilitação no Programa de Seguro
Desemprego. Na verdade, foi expedido somente o alvará para
levantamento do FGTS, à fl. 492, razão pela qual retifico a
AUTOR: JUDAS TADEU DE GOUVEA
informação constante da sentença.
RÉU: PREMIER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA e outros
Registro, ainda, para fazer parte integrante da sentença, que em
audiência foi determinado à Fazenda Pública de São Paulo a
retenção e o depósito judicial do valor de R$ 12.000,00, do crédito
que a PREMIER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA possua junto à
DECISÃO PJe-JT
segunda reclamada, para garantir o adimplemento dos créditos do
reclamante, sob pena da configuração do crime de desobediência.
Trata-se de Embargos Declaratórios opostos por JUDAS TADEU
DE GOUVEA sob alegação de que a sentença contém omissão/erro
Devem constar também, no dispositivo, os reflexos do adicional de
material.
periculosidade em férias usufruídas e no 13o salário.
Não há necessidade de manifestação da parte contrária, nos termos
Com efeito, conheço dos Embargos Declaratórios e, no mérito, DOU
da OJ. 142, II, da SDI 1 do C.TST.
-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra.
DECIDO.
INTIMEM-SE. Nada mais.
Taubaté, 13 de setembro de 2017.
Conheço dos Embargos de Declaração apresentados pela
Embargante posto que tempestivos. Por força dos artigos 1022 do
CPC e 897 letra "A" da CLT é admitida a apresentação dos
Embargos de Declaração, no prazo de cinco dias, para esclarecer
obscuridade, suprir omissão, eliminar contradição, sanar erro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111762
Carmen Lucia Couto Taube - Juíza do Trabalho