2284/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Agosto de 2017
1743
RECURSO ORDINÁRIO
PROC. TRT/15ª REGIÃO N. 0010206-76.2016.5.15.0032
ORIGEM: 2ª Vara do Trabalho de Campinas
Acórdão
Processo Nº RO-0010206-76.2016.5.15.0032
Relator
TEREZA APARECIDA ASTA
GEMIGNANI
RECORRENTE
ELEKTRO ELETRICIDADE E
SERVICOS S/A
ADVOGADO
NESTOR DOS SANTOS
SARAGIOTTO(OAB: 70631-D/SP)
RECORRIDO
JACKSON RODRIGUES DA SILVA
GERVASIO
ADVOGADO
ANDRE MENEZES BIO(OAB:
197586/SP)
ADVOGADO
NEUSA MARIA CORONA LIMA(OAB:
61714/SP)
ADVOGADO
ANTONIA NOBREGA DE ARAUJO
ROSSATO(OAB: 314559/SP)
ADVOGADO
PATRICIA MARIA CELEGHIM DE
CARVALHO(OAB: 200491-D/SP)
ADVOGADO
LIDIA MATICO NAKAGAWA(OAB:
93711/SP)
ADVOGADO
GUILHERME CORONA RODRIGUES
LIMA(OAB: 305583/SP)
ADVOGADO
JOSE APARECIDO MACHADO(OAB:
76842-D/SP)
ADVOGADO
AGLAUPY DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 343204/SP)
RECORRENTE: ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIçOS S/A
recorrido: JACKSON RODRIGUES DA SILVA GERVASIO
JUÍZA SENTENCIANTE: LENITA APARECIDA PEREIRA
CORBANEZI
Relatório
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON RODRIGUES DA SILVA GERVASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Inconformada com a sentença (ID a51f090), que julgou
parcialmente procedentes os pedidos, recorre a reclamada (ID
146ed5f), pretendendo o afastamento da condenação ao
pagamento de horas extras pela supressão do intervalo
intrajornada.
Identificação
Contrarrazões (ID cb54be1).
Em cumprimento ao Regimento Interno deste TRT, não houve a
remessa dos autos à Procuradoria do Trabalho.
É o relatório.
ACÓRDÃO
1ª TURMA - 1ª CÂMARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109669