2240/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ERIKO FERNANDO ARTUZO(OAB:
155802/SP)
SUSANA PEREIRA DE SOUZA
BALIEIRO(OAB: 114233/SP)
TRANSPORTADORA GOLD STAR
LTDA
FABIO ROBERTO THOMAZELE(OAB:
260130/SP)
ANTONIO MARCOS GIROTTO(OAB:
122096/SP)
ERIKO FERNANDO ARTUZO(OAB:
155802/SP)
SUSANA PEREIRA DE SOUZA
BALIEIRO(OAB: 114233/SP)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
4536
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0010201-14.2016.5.15.0110
AUTOR: RAQUEL CRISTINA GOMES MONTEIRO
RÉU: CATRICALA E CIA LIMITADA
jmms
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- COPLASA AÇUCAR E ALCOOL LTDA
- GILBERTO MORENO
- RODRIGO SANCHES
- TRANSPORTADORA GOLD STAR LTDA
Vistos e examinados.
I - Considerando os princípios da economia e da celeridade
processual, bem como a obrigação do magistrado de promover a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
célere finalização do processo, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da
CF, determino a intimação das partes, para que apresentem seus
cálculos de liquidação, sob pena de preclusão (conforme art.
879 da CLT), atentando-se para que o façam, até o limite
Processo: 0010180-43.2013.5.15.0110
IMPRORROGÁVEL de 10 dias que antecedem a data da
AUTOR: RODRIGO SANCHES
audiência, observando as orientações adiante prescritas:
RÉU: TRANSPORTADORA GOLD STAR LTDA e outros (2)
mgm
a) apuração das verbas devidas mês a mês, salvo se for outra a
DESPACHO
determinação contida no título executivo;
Vistos e examinados.
b) dedução dos valores pagos por iguais títulos, desde que
Defiro a prorrogação do prazo para apresentação de cálculos
comprovada a quitação nos autos, quando existir determinação
requerida pela reclamada na petição de ID f266d80,
nesse sentido;
impreterivelmente até o dia 19/06/2017, haja vista que os mesmos
deverão ser analisados pelo calculista antes da audiência
c) utilização dos índices de correção monetária relativos ao
designada.
primeiro dia do mês subseqüente ao trabalhado, na forma da
No mais, aguarde-se a audiência.
Súmula 381 do C. TST, salvo se outro for determinado no julgado
liquidando;
Em 31 de Maio de 2017.
d) apuração dos valores relativos às contribuições
previdenciárias devidas pelas partes;
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0010201-14.2016.5.15.0110
AUTOR
RAQUEL CRISTINA GOMES
MONTEIRO
ADVOGADO
WILIAN JESUS MARQUES(OAB:
244052/SP)
RÉU
CATRICALA E CIA LIMITADA
ADVOGADO
JONAS OLLER(OAB: 290266/SP)
e) apuração dos valores eventualmente devidos a título de Imposto
de Renda a ser retido na fonte;
f) observar a evolução salarial indicada nos recibos de salário
juntados aos autos ou aquela determinada na r. decisão liquidanda.
No caso de pagamento de salário por comissões ou produção, as
Intimado(s)/Citado(s):
- CATRICALA E CIA LIMITADA
- RAQUEL CRISTINA GOMES MONTEIRO
parcelas rescisórias devidas, bem como férias e 13º salário, devem
ser apuradas com base na média dos ganhos verificada no período
aquisitivo de cada uma delas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107686