2229/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
26368
Mérito
Dispositivo
Recurso da parte
Por tais fundamentos, decide-se conhecer dos recursos e, no
mérito, dar parcial provimento ao recurso do reclamante para
condenar a reclamada a pagar, como extras, com adicional e
reflexos, 20 minutos por dia trabalhado, a título de tempo à
disposição e dar parcial provimento ao recurso da reclamada para
excluir da condenação as diferenças de adicional noturno, nos
termos da fundamentação, integrante deste dispositivo.
Para fins recursais, mantenho o valor da condenação arbitrado pela
Item de recurso
origem em R$ 30.000,00.
Cabeçalho do acórdão
Conclusão do recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107151