2202/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1010
AUTOR: DANIELA DOS SANTOS DOS REIS SOUZA
RÉU: MULTICOBRA COBRANCA LTDA
Processo: 0011913-05.2016.5.15.0089
dmv
AUTOR: ORIOSVALDO DA SILVA
DESPACHO
RÉU: RUI AUGUSTO MORENO CANEDO
dmv
Uma vez que no alvará anteriormente expedido já havia constado
DESPACHO
que o patrono do reclamante poderia efetuar o saque do FGTS,
Ante o informado pelo reclamante tendo sido realizado acordo sem
contudo, faltou apenas constar o nome do patrono, expeça-se novo
reconhecimento de vínculo e, não sendo a parte reclamada optante
alvará para que o reclamante efetue o saque dos valores
do SIMPLES (id 2e582f9), deverá a mesma comprovar o
depositados pela reclamada em sua conta vinculada do FGTS (Id
pagamento dos recolhimentos previdenciários, no importe de 20%
811f6bd).
sobre o total acordado, no prazo de trinta dias, sob pena de
Cópia deste despacho, devidamente assinada pelo Juízo, servirá
prosseguimento.
como Alvará Judicial para a reclamante e/ou seu advogado LUIZ
Intimem-se.
FERNANDO BOBRI RIBAS - OAB: SP74357 receber os depósitos
Em 3 de Abril de 2017.
existentes na conta vinculada da autora.
PIS da reclamante: 126.403.661-40
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
Caso a Caixa Econômica Federal recuse a liberação dos depósitos
do FGTS por qualquer motivo, deverá, obrigatória e
necessariamente, sob pena de responsabilidade, enviar Ofício
circunstanciado a este Juízo, informando o motivo da recusa, tendo
em vista ser incontroversa a dispensa imotivada, além de se tratar
de acordo judicialmente homologado, tendo força de lei, obrigando
não só as partes, como a própria Caixa Econômica Federal. Desde
já o(a) reclamante informa que autoriza a liberação dos depósitos
fundiários por seu patrono.
Intime-se a reclamante para efetuar a impressão do presente
Processo Nº RTOrd-0011926-38.2015.5.15.0089
AUTOR
MARIO SERGIO DE ALVARENGA
ADVOGADO
OENDER CESAR SABINO(OAB:
300489/SP)
RÉU
AVANT LOGISTICA E ARMAZENS
GERAIS LTDA
ADVOGADO
EDENIR ZANDONA NETO(OAB:
70025/PR)
RÉU
INTERCEMENT BRASIL S.A.
ADVOGADO
MARCO ANTONIO BELMONTE(OAB:
182205/SP)
RÉU
COS LOGISTICA E TRANSPORTE
LTDA. - ME
ADVOGADO
EDENIR ZANDONA NETO(OAB:
70025/PR)
despacho e dirigir-se à Caixa Economica Federal, ante a
desnecessidade de assinatura física, tendo em vista que assinado
eletronicamente.
Após, retornem os autos ao arquivo.
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANT LOGISTICA E ARMAZENS GERAIS LTDA
- COS LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. - ME
- INTERCEMENT BRASIL S.A.
- MARIO SERGIO DE ALVARENGA
Em 3 de Abril de 2017.
Juiz(íza) do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011913-05.2016.5.15.0089
AUTOR
ORIOSVALDO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO APARECIDO PEREIRA
NANTES(OAB: 59203/SP)
RÉU
RUI AUGUSTO MORENO CANEDO
ADVOGADO
HELIDA MACIEL(OAB: 262385/SP)
JUSTIÇA DO TRABALHO
2ª Vara do Trabalho de Bauru
Processo nº 0011926-38.2015.5.15.0089
Reclamante: Mario Sergio de Alvarenga.
Reclamadas: 1ª) COS Logística e Transporte Ltda - ME; 2ª) Avant
Intimado(s)/Citado(s):
- RUI AUGUSTO MORENO CANEDO
Logística e Armazéns Gerais Ltda; e 3ª) Intercement Brasil S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105874
Mario Sergio de Alvarenga ajuizou a presente reclamação