2184/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Março de 2017
5563
Recorrente: ROSA MARIA PINTO
1ª RECORRIDA: RKM-PIRA SERVIÇOS DE LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO PREDIAL LTDA
Votos Revisores
2º recorridO: MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Origem: 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba
Acórdão
Processo Nº RO-0012387-27.2015.5.15.0051
Relator
EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA
ZANELLA
RECORRENTE
ROSA MARIA PINTO
ADVOGADO
FABIO GALDI CAPELLO(OAB: 268924
-D/SP)
RECORRIDO
MUNICÍPIO DE PIRACICABA
ADVOGADO
DANIELE GELEILETE(OAB:
137818/SP)
RECORRIDO
RKM-PIRA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO PREDIAL LTDA
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - PJ
Relatório
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARIA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Inconformada com a r. sentença (Id. d543185) da lavra da MMª.
Juíza Fernanda Frare Ribeiro, que julgou os pedidos procedentes
em parte em face da 1ª reclamada e improcedentes em face do 2º
reclamado, recorre a reclamante (Id. 6e6567f).
Identificação
Pretende em síntese, o reconhecimento da responsabilidade
subsidiária do 2º reclamado, assim como o pagamento de adicional
salarial por acúmulo de funções.
Contrarrazões do 2º reclamado sob Id. 00e0d77.
Opina o Ministério Público do Trabalho pelo prosseguimento do feito
Recurso Ordinário - PJE
(Id. 8985ee0).
PROCESSO Nº: 0012387-27.2015.5.15.0051 - 2ª CÂMARA
Relatados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105034