2159/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2017
5389
parte empresa, SAT, contribuições a terceiros e concernente à cota
A audiência será INICIAL, ficando as partes dispensadas de
segurado; honorários advocatícios; honorários periciais realizados
trazerem testemunhas.
na instrução processual, sendo o caso.
Decisão
Advirto que o desrespeito às verbas e critérios fixados (limites
objetivos da coisa julgada) e aos princípios da lealdade processual
e boa fé processual será considerado por este Juízo como
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
Se restar evidenciado, em laudo pericial que o reclamante procedeu
com deslealdade ao apresentar seus cálculos, deixando de atentar
para o comando da sentença transitada em julgado, suscitando com
esse procedimento temerário um incidente cuja solução necessitou
Processo Nº RTOrd-0011538-02.2015.5.15.0101
AUTOR
AGLA BERLIM BONINI
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO
FERNANDES(OAB: 57203/SP)
RÉU
PASCHOALOTTO SERVICOS
FINANCEIROS LTDA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS DE MORAIS
JUNQUEIRA(OAB: 175803/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGLA BERLIM BONINI
ser buscada através de perícia contábil, o Juízo o condenará por
litigância de má-fé, com o consequente pagamento de indenização
à parte contrária, correspondente aos prejuízos causados, neles
PODER JUDICIÁRIO
compreendidas as despesas com os honorários periciais.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Quanto a necessidade de intimação da União-INSS, observe-se os
termos do art. 1º da Portaria MF n. 582, de 11/12/2013 do Ministro
de Estado da Fazenda, que fixa em R$20.000,00 (vinte mil reais) o
limite mínimo do valor das contribuições previdenciárias devidas no
Avenida Tiradentes, 580, Fragata, MARILIA - SP - CEP: 17501-330
processo.
Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos
TEL.: (14) 34338348 - EMAIL: saj.2vt.marilia@trt15.jus.br
para homologação.
Intime-se.
PROCESSO: 0011538-02.2015.5.15.0101
Em 18 de Janeiro de 2017.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Juiz(íza) do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011529-06.2016.5.15.0101
AUTOR
DAILTON RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE MACEDO
MARCAL(OAB: 128631/SP)
RÉU
COMPLEXO EMPRESARIAL VILLAS
BOAS SPE LTDA
RÉU
EMPREITEIRA REZENDE DE SA
LTDA - ME
RÉU
CONSTRUTORA E
INCORPORADORA SOUZA MARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAILTON RODRIGUES DOS SANTOS
AUTOR: AGLA BERLIM BONINI
RÉU: PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA
CAF
DECISÃO PJe-JT
Vistos, etc.
Em sede de tutela de urgência a autora requereu que a reclamada
devolva na forma dobrada todo valor que teria sido descontado de
seu salário, pois todas as faltas teriam sido justificadas por
DESTINATÁRIO:
atestados médicos, bem como que a reclamada proceda ao
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
pagamento do salário estabilidade, tendo em vista que a reclamante
Deverá o Sr. advogado do reclamante informar seu cliente das
seria portadora da estabilidade, em virtude de encontrar-se
determinações a seguir:
gestante, e não estaria recebendo salário.
Fica V. Sª. notificado para à audiência INICIAL designada para o
Segundo as afirmações lançadas na petição inicial e aditamento
dia 20/02/2017 08:35 h. O não comparecimento de V. Sª à
formulado pela parte autora, a reclamante encontra-se em licença
referida audiência implicará no arquivamento da reclamação
maternidade (estabilidade) desde o dia 21 de outubro de 2015.
trabalhista, cabendo ao reclamante a responsabilidade pelo
Embora não conste nos autos documento hábil a demonstrar o
pagamento das custas e emolumentos processuais.
nascimento do bebê, o que poderia facilmente ocorrer por meio da
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