2113/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2016
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Jefferson Mancini Lucas(OAB:
229267SPD)
Aritana Têxtil Ltda.
Têxtil Bordanil Ltda.
Eduardo Covezzi
Ivan Covezzi
DANUNCIO VEDOVELLO COVEZZI
Adercia Vedovello Covezzi
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Ciência às partes para
manifestação em cinco dias acerca das atualizações e valores a
serem liberados.
Reitero os termos do despacho despacho de fls. 359, para
determinar a liberação dos depósitos realizados e comprovados nos
autos, aos reclamantes, de forma prioritária, até o limite do saldo
existente nos autos.
Após, intimem-se os exequentes, para manifestarem-se em até 30
dias, sobre o prosseguimento da execução, indicando bens
passiveis de penhora, suficientes para a satisfação da execução.
No silêncio ou na negativa, expeçam-se certidões de créditos,
arquivando-se o processo.
Americana, 24/11/2016.
VILSON ANTONIO PREVIDE
JUIZ DO TRABALHO -
Despacho
Processo Nº RTSum-0001398-17.2012.5.15.0099
RECLAMANTE
JULIANA MACENA DE LIMA
OLIVEIRA
Advogado
Douglas José da Silva(OAB:
217150SPD)
RECLAMADO
T.I. UNIVERSAL COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
LTDA - ME
Advogado
Marcio Antonio Santana da Silva(OAB:
300434SPD)
RECLAMADO
anderson bolohim
RECLAMADO
João Fernando de Matos Bolonhin
Tomar ciência do despacho de fls. 55, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Em face do desinteresse das
partes, expeça-se certidão de crédito.
Portanto, confiro ao presente despacho força de CERTIDÃO DE
CRÉDITO JUDICIAL TRABALHISTA, cabendo ao exequente,
depois de encontrados os devedores e bens sobre os quais possa
recair a penhora, promover a continuidade da execução do seu
crédito, na forma do Cap. V, do Título X da CLT, atentando a parte
para o disposto no § 1º do art. 884, também da CLT.
Na hipótese do exequente ajuizar ação de execução (autuação de
novo processo), deverá instruir a inicial com cópia deste, bem como
da decisão que homologou os cálculos de liquidação, fazendo o
apontamento de qualquer recebimento parcial, a fim de que o Juízo
possa apurar o quantum debeatur.
Por não se tratar de decisão extintiva, é incabível a oposição de
agravo de petição. Intimem-se as partes.
Após, remetam-se os autos ao arquivo.
Americana, 10/11/2016
MARCELO LUÍS DE SOUZA FERREIRA
JUIZ DO TRABALHO
-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102053
468
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001578-67.2011.5.15.0099
RECLAMANTE
Leonil Rodrigues Martins
Advogado
Marcia Mariza Cioldin(OAB:
188834SPD)
RECLAMADO
BENEFICIADORA DE TECIDOS
VITORIA LTDA
Advogado
Henry Charles Ducret(OAB:
37139SPD)
RECLAMADO
MAXIMUS TEXTIL LTDA - ME
Advogado
Henry Charles Ducret(OAB:
37139SPD)
RECLAMADO
Clovis Roberto Alves
Advogado
Henry Charles Ducret(OAB:
37139SPD)
RECLAMADO
Têxtil Tocantins Ltda.
RECLAMADO
A CARVALHO & FILHO
CONFECCOES LTDA
RECLAMADO
Luciana Roberta Dias Barbosa Alves
RECLAMADO
MONICA LUCIMARA DIAS BARBOSA
ALVES
RECLAMADO
ALESSANDRA CARMONA
RECLAMADO
AMADEU SERGIO PIERONI
Advogado
Messias de Paula Ferreira(OAB:
141311SPD)
RECLAMADO
JOSE URQUIZA MARTINES
RECLAMADO
ROBERTO DA SILVA CARVALHO
Advogado
Messias de Paula Ferreira(OAB:
141311SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 471, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Cadastre-se o I.
Advogado, constituídos pelo 10º e 12º executados. Antes, porém,
complemente o mandato, informando o endereço atualizado da
parte, sob pena da recusa do documento juntado.
Quanto ao requerimento apresentado de desconstituição da
penhora, a matéria é própria de embargos.
Americana, 07/11/2016.
VILSON ANTONIO PREVIDE
JUIZ DO TRABALHO
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001578-67.2011.5.15.0099
RECLAMANTE
Leonil Rodrigues Martins
Advogado
Marcia Mariza Cioldin(OAB:
188834SPD)
RECLAMADO
BENEFICIADORA DE TECIDOS
VITORIA LTDA
Advogado
Henry Charles Ducret(OAB:
37139SPD)
RECLAMADO
MAXIMUS TEXTIL LTDA - ME
Advogado
Henry Charles Ducret(OAB:
37139SPD)
RECLAMADO
Clovis Roberto Alves
Advogado
Henry Charles Ducret(OAB:
37139SPD)
RECLAMADO
Têxtil Tocantins Ltda.
RECLAMADO
A CARVALHO & FILHO
CONFECCOES LTDA
RECLAMADO
Luciana Roberta Dias Barbosa Alves
RECLAMADO
MONICA LUCIMARA DIAS BARBOSA
ALVES