2085/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2016
Dois Mil, Noventa e Cinco Reais e Trinta Centavos) acrescida de
2976
PODER JUDICIÁRIO
juros e correção monetária devidos a partir da data do depósito já
JUSTIÇA DO TRABALHO
deduzido o imposto de renda, valor este proveniente do depósito nº
5000129057922 de 23/09/2016, efetuado junto ao Bando do Brasil.
SAQUE PARCIAL.
Saldo remanescente ficará retido até segunda ordem.
Rua José Bonifácio, 497, Aparecida, JABOTICABAL - SP - CEP:
14882-035
Autorizo o Sr. OSWALDO CHIODA JÚNIOR, Perito Contador, a
proceder o levantamento da quantia de R$ 2.068,58, ( Dois Mil,
Sessenta e Oito Reais e Cinquenta e Oito Centavos) acrescida de
TEL.: (16) 32032639 - EMAIL: saj.2vt.jaboticabal@trt15.jus.br
juros e correção monetária devidos a partir da data do depósito já
deduzido o imposto de renda, valor este proveniente do depósito nº
PROCESSO: 0000410-59.2014.5.15.0120
5000129057922 de 23/09/2016, efetuado junto ao Bando do Brasil.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
SAQUE PARCIAL.
Saldo remanescente ficará retido até segunda ordem.
AUTOR: GILBERTO GARCIA ALVES
Deverá a reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários,
RÉU: MUNICIPIO DE PRADOPOLIS
conforme decisão de ID. f3614b6, em guias próprias e em 10 dias.
sob pena de prosseguimento da execução.
DECISÃO PJe-JT
Após, libere-se eventual saldo remanescente do depósito de ID.
47c431b, e os recursais de fls. 509,648 e 649 dos autos físicos, à
primeira reclamada.
Cumpridas as determinações, e em nada mais havendo, julgar-se-á
Vistos, etc.
extinta a execução nos termos do artigo 924, II, novo CPC, dando-
Cálculos de liquidação apresentados pela reclamada, sobre os
se baixa e arquivando-se em definitivo o feito.
quais não manifestou-se o reclamante.
Intimem-se.
Ante a concordância tácita do reclamante, homologo os referidos
Jaboticabal/SP, quinta-feira 06 de outubro de 2016.
cálculos, para fixar o crédito líquido do autor em R$ 513,96
(atualizado até 01/09/2016), valores sobre os quais incidirão juros e
correção monetária na forma da lei, na data de seu efetivo
LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES
JUÍZA DO TRABALHO
pagamento.
Adota-se o cálculo previdenciário dos litigantes, cabendo à
reclamada a correta adequação à alíquota da empresa, nos termos
da Lei, observando-se as disposições legais para o recolhimento.
O presente documento só terá validade se impresso e assinado
Nos casos em que se apurar execução previdenciária igual ou
fisicamente pelo Magistrado, nos termos do Ofício Circular
inferior a R$ 20.000,00, como estabelecido pela Portaria 582 de 11-
CSJT GP-SG 054/2013.
12-2013 do Ministério da Fazenda (DOU DE 12-12-2013), procederse-á o arquivamento nos termos da indigitada Portaria, combinada
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000410-59.2014.5.15.0120
AUTOR
GILBERTO GARCIA ALVES
ADVOGADO
RENATO CESAR FERNANDES(OAB:
277965/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE PRADOPOLIS
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS VENTURIN(OAB:
126420/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GARCIA ALVES
- MUNICIPIO DE PRADOPOLIS
com os artigos 20, caput da Lei 10522/2002 e 878 da CLT,
respeitados os critérios de eficiência e celeridade, economia,
praticidade, razoabilidade e as peculiaridades de cada caso, sendo
despicienda a vista regulamentar à Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional - INSS.
EXECUTE-SE, INTIMANDO-SEo reclamado para, querendo, opor
embargos à execução, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo
535 do novo CPC, com nova redação. Enquadrando-se nas
alterações da Emenda Constitucional 37, Resolução 05/02 do
C.TST e Lei 10.259/01, vale o presente como requisitório (Port.
GP/CR-33/2002-TRT 15ª) para que, se "in albis" e desde que não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100723