2017/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2893
interposição de embargos. Fica a executada ciente que o
Nos termos da sentença proferida, expeça-se alvará referente à
conhecimento de eventual embargos fica condicionado à indicação
habilitação no seguro desemprego.
do valor incontroverso, nos termos do artigo 525 § 4°e 5º do CPC,
Após, intime-se a reclamada para pagamento do crédito no prazo
de aplicação subsidiária ao processo do trabalho.
de quinze dias sob pena de acréscimo de 10% sobre o crédito do
MARILIA, 30 de Junho de 2016.
reclamante, nos termos do artigo 523 § 1º do CPC, facultando-se à
ré, desde logo, optar pelo benefício previsto no artigo 916 do CPC.
Em caso de não pagamento ou inadimplemento do parcelamento,
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Notificação
Processo Nº RTSum-0010362-85.2015.5.15.0101
AUTOR
FRANCISCO CARLOS CALDEIRA
ADVOGADO
EVANDRO DE ARAUJO
MARINS(OAB: 295249/SP)
RÉU
SOLIMAR DE FATIMA FRANCOY ME
nos termos do artigo 50 do CC e artigo 28 do CDC, fica determinada
a desconsideração da personalidade jurídica da reclamada.
O prazo legal para eventual insurgência da executada quanto aos
valores da execução fluirá a partir da garantia do juízo, através de
interposição de embargos. Fica a executada ciente que o
conhecimento de eventual embargos fica condicionado à indicação
do valor incontroverso, nos termos do artigo 525 § 4°e 5º do CPC,
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARLOS CALDEIRA
de aplicação subsidiária ao processo do trabalho.
MARILIA, 29 de Junho de 2016.
PODER JUDICIÁRIO
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notificação
Avenida Tiradentes, 580, Fragata, MARILIA - SP - CEP: 17501-330
TEL.: - EMAIL:
Processo Nº RTOrd-0010571-88.2014.5.15.0101
AUTOR
HELENA VITOR BARBOSA
ADVOGADO
DANIEL PESTANA MOTA(OAB:
167604/SP)
RÉU
DINAMICA SERVICOS GERAIS
EIRELI
RÉU
União - AGU/PSU Marília
Intimado(s)/Citado(s):
PROCESSO: 0010362-85.2015.5.15.0101
- HELENA VITOR BARBOSA
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: FRANCISCO CARLOS CALDEIRA
RÉU: SOLIMAR DE FATIMA FRANCOY - ME
DESTINATÁRIO:
ecq
DECISÃO PJe-JT
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Vistos etc.
Vez que revel a reclamada e por se afigurarem regularmente
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
elaborados HOMOLOGO os cálculos do reclamante (ID deaa449),
fixando os valores abaixo, atualizados até 30/04/2016, tudo a cargo
"DECISÃO PJe-JT
da reclamada:
. líquido do reclamante = R$ 12.718,12
. contribuição previdenciária (total INSS) = R$ 609,00
. custas processuais = R$ 180,00
TOTAL: R$ 13.507,12 em 30/04/2016
Pressupostos extrínsecos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97372