1776/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2015
RECLAMADA
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
VOLKSWAGEN DO BRASIL
INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
Antonio Carlos Vianna de Barros(OAB:
17663SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADA(s): Informo a vossa senhoria
que em favor de seu cliente fo(ram)i expedid(a)o(s) alvará(s)/guia(s)
de retirada, que se encontra(m) disponíve(is)l na agência 4106 da
Caixa Econômica Federal, localizada neste Fórum Trabalhista, pelo
prazo de 30 dias, a contar de 24/07/2015. -
Despacho
Processo Nº RTSum[rts]-0101600-25.2005.5.15.0009
Processo Nº RTSum[rts]-01016/2005-009-15-00.8
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADA
CIOMARA ELIDIA DE OLIVEIRA
SOUSA
Ailton Donizeti Moreira da Silva(OAB:
90863SPD)
Data Taubaté Edições Culturais Ltda.
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): PATRONO DO
RECLAMANTE RETIRAR CERTIDÃO DE CRÉDITO EXPEDIDA
EM FAVOR DE SEU CLIENTE
RETIRAR GUIA NA C.E.F AG. 4106 A PARTIR DESTA DATA. -
Despacho
7099
A reclamada deverá comprovar o pagamento dos honorários
periciais (R$1.015,00 até 31/05/2015) ao final do acordo, no prazo
de trinta dias, sob pena de execução direta.
Custas processuais já recolhidas (fl.281).
A reclamada deverá comprovar o recolhimento das contribuições
previdenciárias nos termos do artigo 832, §6º da CLT, no prazo
legal, sob pena de execução.
A reclamada fica ciente na forma do art. 880 da CLT, em caso de
eventual e futura execução.
Dispensável a intimação da União, no órgão local da Procuradoria
Geral Federal, diante do valor do acordo, nos termos da Portaria
PR/CC/AGU/PGF 839/2013 (valor das contribuições previdenciárias
igual ou inferior a R$ 20.000,00).
Registrem-se desnecessárias petições noticiando o adimplemento
deste acordo e, ao final da avença, no prazo de 10 dias, em nada
noticiando o(a) reclamante sobre eventual inadimplemento,
arquivem-se os autos.
Lançada a ocorrência ARQ, aguarde-se o total cumprimento do
acordo para remessa ao arquivo.
Intimem-se.
Taubaté, 6 de julho de 2015 (segunda-feira).
Processo Nº RTOrd[rt]-0106900-94.2007.5.15.0009
Processo Nº RTOrd[rt]-01069/2007-009-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADA
Advogado
MARCELO DOS SANTOS
CELESTRINO
Paulo Henrique de Oliveira(OAB:
136460SPB)
VOLKSWAGEN DO BRASIL
INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
Antonio Carlos Vianna de Barros(OAB:
17663SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADA(s): Informo a vossa senhoria
que em favor de seu cliente fo(ram)i expedid(a)o(s) alvará(s)/guia(s)
de retirada, que se encontra(m) disponíve(is)l na agência 4106 da
Caixa Econômica Federal, localizada neste Fórum Trabalhista, pelo
prazo de 30 dias, a contar de 24/07/2014. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0113700-70.2009.5.15.0009
Processo Nº RTOrd-01137/2009-009-15-00.3
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
DEJACIR DE SOUZA SOARES
Luiz Carlos do Amaral(OAB:
106228SPD)
INCOVALE INCORPORADORA E
CONTRUTORA DO VALE DO
PARAIBA LTDA - ME
Fernando Braulio da Fonseca(OAB:
66605SPD)
ERGPLAN CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Paulo Rogério Peres de Oliveira(OAB:
131687SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Homologo o acordo apresentado
pelo reclamante e 2ª reclamada (fls.329/330), no montante de R$
160.000,00 (cento e sessenta mil reais) para que surta seus legais e
jurídicos efeitos, valendo como decisão irrecorrível, salvo para a
Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
O reclamante, quando do recebimento, dará ampla e geral quitação
ao objeto do processo e a qualquer relação jurídica havida entre as
partes, para nada mais pleitear, seja a que título for.
Multa de 50% sobre o remanescente do acordo e vencimento
antecipado, em caso de inadimplemento ou mora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87165
CARLOS EDUARDO VIANNA MENDES
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0122000-55.2008.5.15.0009
Processo Nº RTOrd[rt]-01220/2008-009-15-00.1
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADA
Advogado
RECLAMADA
WANDERLEY JESUS DOS SANTOS
Domingos Cusiello Júnior(OAB:
124924SPD)
Casarim Gomes Comércio de Pedras
Ltda. - ME
Lúcio Roberto Falce(OAB:
193419SPD)
FABIANA PEREIRA GOMES
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Ante o requerimento da sócia
executada e com o objetivo de solucionar a execução de maneira
mais célere, inclua-se o feito em pauta na tentativa de conciliação.
Designo audiência para 04/08/2015 às 12h30min.
Deverá a reclamada se fazer representar, em tal audiência, por
preposto com poderes, também, para transigir e receber citação.
Intimem-se, inclusive a sócia executada, alertando que a ausência
injustificada das partes ¿ a reclamada na forma acima indicada ¿
será tomada como ato atentatório à dignidade da justiça, com a
consequente aplicação da multa prevista para a hipótese.
Taubaté, 21 de julho de 2015 (terça-feira).
CARLOS EDUARDO VIANNA MENDES
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº ExCCP[evt]-0162300-64.2005.5.15.0009
Processo Nº ExCCP[evt]-01623/2005-009-15-00.8
EXEQUENTE
Advogado
ALESSANDRA MACHADO DAMAS
Kátia Padovani Pereira da Silva(OAB:
116962SPD)