1595/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Novembro de 2014
ADVOGADO
de 17 dias; aviso prévio; 13º salário proporcional (3/12); férias
integrais acrescidas de 1/3; FGTS e multa de 40% e multas dos
ADVOGADO
artigos 477 e 467 da CLT.
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
Em quinze dias da intimação do trânsito em julgado a
ADVOGADO
reclamada deverá proceder aos recolhimentos do FGTS
ADVOGADO
faltantes na conta vinculada do autor, sob pena de execução
ADVOGADO
direta pelo valor equivalente.
2044
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394)
MONALIZA FINATTI
MANZATTO(OAB: 164574)
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Meire Chrystian Linhares Neto(OAB:
144616)
MARIA APARECIDA LACERDA
RAMOS(OAB: 222586)
FERNANDA BIANCO
PIMENTEL(OAB: 167810)
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394)
MONALIZA FINATTI
MANZATTO(OAB: 164574)
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Custas, pela reclamada sobre o valor da condenação, ora
JUSTIÇA DO TRABALHO
arbitrado em R$ 10.000,00, no importe de R$ 200,00.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA
PROCESSO Nº : 0010852-34.2013.5.15.0051
Expeçam-se ofícios, conforme requerido, devendo a secretaria
RECLAMANTE: FABRICIO JOSE PINTO DE MORAES
observar que há diversos processos contra a mesma
1ª RECLAMADA : BANCO VOTORANTIM S.A
reclamada, podendo ser expedido um único ofício.
2ª RECLAMADA: BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SENTENÇA
ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID DIAMANTINO
Juíza Titular da 2ª VT de Piracicaba
Trata-se de AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por FABRICIO JOSE
PINTO DE MORAES em face de BANCO VOTORANTIM S.A E BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Alega o reclamante que trabalhou para a primeira reclamada,
embora por intermédio da segunda, no período de 05.10.2009 ma
21.11.2011, na função de gerente de relacionamento II, mediante o
salário de R$ 2.155,26. Assegura que trabalhava em jornada
extraordinária, sem a correta contraprestação; que desempenhava
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010852-34.2013.5.15.0051
Relator
ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID
DIAMANTINO
AUTOR
FABRICIO JOSE PINTO DE MORAES
ADVOGADO
Rizzo Coelho de Almeida Filho(OAB:
127853)
RÉU
BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO
Meire Chrystian Linhares Neto(OAB:
144616)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA LACERDA
RAMOS(OAB: 222586)
ADVOGADO
FERNANDA BIANCO
PIMENTEL(OAB: 167810)
atividade direcionada ao objeto social da primeira reclamada, fato
que autoriza o reconhecimento de vínculo empregatício com ela,
bem como os direitos aplicados aos bancários; que não recebeu
corretamente as comissões; que desenvolvia as mesmas atividades
do paradigma Alberto Maurício Granzotti, porém recebia salário
inferior.
As reclamadas apresentam defesa na qual suscitam preliminares de
inépcia da inicial e de carência de ação por falta de interesse de
agir. No mérito, negam que o reclamante desenvolvia atividade fim
Código para aferir autenticidade deste caderno: 80108