1411/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2014
obrigarão o preponente.
Na audiência supra, o reclamante deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações, caso os possua:
- RG e órgão expedidor, CPF, data de nascimento, nome da mãe.
- Somente para empregados: NIT (número de inscrição do
trabalhador perante o INSS), PIS/PASEP, CTPS.
Na audiência supra, a reclamada deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações:
- Para Pessoa Física: RG e órgão expedidor, CPF, CEI (número de
matrícula perante o INSS), data de nascimento, nome da mãe.
- Para Pessoa Jurídica (exceto entes públicos): cópia do contrato
social e alterações, código do ramo de atividade econômica, CNPJ.
O não comparecimento do reclamante à referida audiência implica
no arquivamento da reclamação trabalhista, cabendo ao reclamante
a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos
processuais.
O não comparecimento da reclamada importará julgamento à sua
revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá a reclamada apresentar sua contestação,
preferencialmente na forma escrita, com cópia para a parte
contrária, e produzir todas as provas que julgar necessárias,
podendo trazer testemunhas, que deverão comparecer
independentemente de intimação.
Observações da Secretaria da Vara e Determinaçoes do Juiz:
Ao Reclamante : "1) Se imprescindível notificação de testemunhas,
faculta-se apresentar rol até 20 dias antes da audiência, sob pena
de preclusão, e serem ouvidas apenas as que comparecerem
espontaneamente (art.412,§1º,CPC). 2) Reclamação com pedido de
adicional de insalubridade, periculosidade, reparação de danos por
doença profissional ou acidente de trabalho, apresentar rol de
quesitos e indicação de Assist. Técnicos na audiência, SOB PENA
DE PRECLUSÃO".
À Reclamada: "1) Se imprescindível notificação de testemunhas,
faculta-se apresentar rol até 20 dias antes da audiência, sob pena
de preclusão, e serem ouvidas apenas as que comparecerem
espontaneamente (art.412,§1º,CPC). 2) Reclamação com pedido de
adicional de insalubridade, periculosidade, reparação de danos por
doença profissional ou acidente de trabalho, apresentar rol de
quesitos e indicação de Assist. Técnicos na audiência, SOB PENA
DE PRECLUSÃO". -
Despacho
Processo Nº RTOrd-2222-94.2013.5.15.0113
RECLAMANTE
JOSE ROBERTO MARCUSSI
Advogado
Larissa Pereira Eiras(OAB:
299660SPD)
RECLAMADO
TEC TRANSPORTE ENCOMENDAS E
CARGAS LTDA
Ficam as partes notificadas a comparecer perante esta Vara do
Trabalho, às 14:30 horas do dia 29 de Julho de 2014 para
AUDIÊNCIA UNA relativa à reclamação ajuizada em 26/11/2013,
sendo facultado à reclamada fazer-se substituir pelo gerente ou
preposto que tenha conhecimento do(s) fato(s), cujas declarações
obrigarão o preponente.
Na audiência supra, o reclamante deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações, caso os possua:
- RG e órgão expedidor, CPF, data de nascimento, nome da mãe.
- Somente para empregados: NIT (número de inscrição do
trabalhador perante o INSS), PIS/PASEP, CTPS.
Na audiência supra, a reclamada deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações:
- Para Pessoa Física: RG e órgão expedidor, CPF, CEI (número de
matrícula perante o INSS), data de nascimento, nome da mãe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73136
1659
- Para Pessoa Jurídica (exceto entes públicos): cópia do contrato
social e alterações, código do ramo de atividade econômica, CNPJ.
O não comparecimento do reclamante à referida audiência implica
no arquivamento da reclamação trabalhista, cabendo ao reclamante
a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos
processuais.
O não comparecimento da reclamada importará julgamento à sua
revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá a reclamada apresentar sua contestação,
preferencialmente na forma escrita, com cópia para a parte
contrária, e produzir todas as provas que julgar necessárias,
podendo trazer testemunhas, que deverão comparecer
independentemente de intimação.
Observações da Secretaria da Vara e Determinaçoes do Juiz:
Ao Reclamante : "1) Se imprescindível notificação de testemunhas,
faculta-se apresentar rol até 20 dias antes da audiência, sob pena
de preclusão, e serem ouvidas apenas as que comparecerem
espontaneamente (art.412,§1º,CPC). 2) Reclamação com pedido de
adicional de insalubridade, periculosidade, reparação de danos por
doença profissional ou acidente de trabalho, apresentar rol de
quesitos e indicação de Assist. Técnicos na audiência, SOB PENA
DE PRECLUSÃO".
À Reclamada: "1) Se imprescindível notificação de testemunhas,
faculta-se apresentar rol até 20 dias antes da audiência, sob pena
de preclusão, e serem ouvidas apenas as que comparecerem
espontaneamente (art.412,§1º,CPC). 2) Reclamação com pedido de
adicional de insalubridade, periculosidade, reparação de danos por
doença profissional ou acidente de trabalho, apresentar rol de
quesitos e indicação de Assist. Técnicos na audiência, SOB PENA
DE PRECLUSÃO". -
Despacho
Processo Nº RTOrd-2227-19.2013.5.15.0113
RECLAMANTE
LUIS FERNANDO BARBOSA
Advogado
Dener da Silva Cardoso(OAB:
293530SPD)
RECLAMADO
TATIANA CANCIAN
RECLAMADO
CHEMIN CONSTRUTORA LTDA.
RECLAMADO
BOSQUE DAS CAVIUNAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA.
Ficam as partes notificadas a comparecer perante esta Vara do
Trabalho, às 15:30 horas do dia 30 de Julho de 2014 para
AUDIÊNCIA UNA relativa à reclamação ajuizada em 27/11/2013,
sendo facultado à reclamada fazer-se substituir pelo gerente ou
preposto que tenha conhecimento do(s) fato(s), cujas declarações
obrigarão o preponente.
Na audiência supra, o reclamante deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações, caso os possua:
- RG e órgão expedidor, CPF, data de nascimento, nome da mãe.
- Somente para empregados: NIT (número de inscrição do
trabalhador perante o INSS), PIS/PASEP, CTPS.
Na audiência supra, a reclamada deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações:
- Para Pessoa Física: RG e órgão expedidor, CPF, CEI (número de
matrícula perante o INSS), data de nascimento, nome da mãe.
- Para Pessoa Jurídica (exceto entes públicos): cópia do contrato
social e alterações, código do ramo de atividade econômica, CNPJ.
O não comparecimento do reclamante à referida audiência implica
no arquivamento da reclamação trabalhista, cabendo ao reclamante
a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos
processuais.
O não comparecimento da reclamada importará julgamento à sua