2210/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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RECORRIDO: EDILEUZA FARIAS DA SILVA
Assinatura
1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.02.2017 - id.
d18c1f4; recurso apresentado em 02.03.2017 - id. B4d571c), em
JOAO PESSOA, 30 de Março de 2017
virtude do ATO TRT GP nº 371/2016..
Regular a representação processual (Súmula nº 436/TST).
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Isento de preparo (CLT, art. 790-A, I e DL nº 779/69, art. 1º, IV).
Desembargador Federal do Trabalho
2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Notificação
Processo Nº RO-0001369-70.2016.5.13.0005
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RECORRIDO
EDILEUZA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO ADAILSON CASSIMIRO
DE SOUSA(OAB: 15459/PB)
Relator
2.1 PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FGTS (PREJUDICIAL DE
MÉRITO). INCONSTITUCIONALIDADE DA CONDENAÇÃO AO
FGTS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUZA FARIAS DA SILVA
Alegações:
PODER JUDICIÁRIO
a) contrariedade a Súmula nº 362 do TST.
JUSTIÇA DO TRABALHO
b) violação dos arts. 5º, II; 37, § 2º; e 114, I, da CF.
Análise prejudicada. A insurgência não prospera, pois constitui ônus
da parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, exigência legal que não foi devidamente
Fundamentação
observada pelo recorrente.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso está prejudicado,
em todos os temas suscitados, conforme determina o art. 896, § 1ºA, inciso, I, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
RECURSO DE REVISTA - RO 0001369-70.2016.5.13.0005 PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106245
3 CONCLUSÃO