3515/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
3297
- Desconectou o mangote do caminhão;
técnico responsável pelo descarregamento quando o caminhão com
- Voltou a abrir a válvula da tubulação para lavar o mangote. Nesse
a carga de ácido sulfúrico já estava na balança da empresa, tendo
momento o mangote chicoteou, respingando a solução (água e
pressionando para que o setor técnico realizasse o
ácido sulfúrico) nos membros superiores do colaborador.
descarregamento do produto - "necessidade de pedidos para
Sequencia pós acidente:
atendimento do cliente".
- O colaborador foi imediatamente ao chuveiro de emergência,
A jornada contratual do autor era das 7h às 17h, de modo que
permanecendo lá até a primeiro atendimento;
plenamente crível que o setor técnico responsável pelo
- Após a descontaminação no chuveiro uma equipe do laboratorio
descarregamento não contasse com outro empregado além do
utilizou a solução neutralizante de gluconato de cálcio para
autor para realizar o descarregamento do produto que estava no
neutralizar a ação do ácido na pele;
caminhão e que havia chegado na empresa ao final da jornada e
- Em seguida o colaborador foi levado para atendimento médico no
sem prévia programação.
Hospital.
A falta de programação para o descarregamento do caminhão com
CAUSE ANALYSIS
ácido sulfúrico acarretou em uma flexibilização das medidas de
Ocorrência: Acidente interno com produto químico.
segurança pela empresa, iniciando pela convocação do autor, que
1. Não constava a programação de recebimento granel do produto
já laborava em excesso da jornada contratual, para realizar uma
na planilha de Suply (compras) que orienta a programação diária de
atividade que não poderia ser realizada por um único empregado,
recebimento em operações;
visto que era obrigatória, ao menos, a supervisão do
2. Setor comercial realizou comunicação direta para a operação
descarregamento por outro empregado.
sobre a chegada do produto e necessidade de pedidos para
Note-se que o Relatório de Acidente aponta como medida a ser
atendimento do cliente no momento que o caminhão encontrava-se
verificada para a correção das falhas que envolveram o acidente do
na balança da Quimisa;
autor "Presença da supervisão da área de operações no
CORRECTIVE ACTION
acompanhamento/monitoramento do cumprimento de todos os
Plano de ação:
procedimentos operacionais, de segurança", evidenciando a
1. Estabelecer uma sistemática de programação prévia de
obrigatoriedade do serviço de descarregamento de produto a granel
recebimentos a granel, entre suprimentos e Operações;
ser realizado sob a supervisão de empregado que conheça todas as
2. Definir sistemática de comunicação do setor comercial junto a
etapas do processo.
operações evitando influência no controle operacional das
Admitir como correta a alegação que o autor rotineiramente
atividades e segurança;
realizava sozinho operações tais como aquela que resultou no
3. Reavaliar infraestrutura e procedimentos operacionais dos
acidente de trabalho ora em análise seria reconhecer que a ré
setores carga granel, descarga granel e envase.
habitualmente descumpria as regras de segurança previstas na
4. Definir o procedimento, treinamento e execução pela equipe de
Instrução Operacional para Descarregamento de Caminhões
PCP/ Operações para emissão obrigatória das ordens produção e
Tanques no Posto de Descarregamento, que prevê a presença de
check list de início e fim de cada operação, antes de iniciar o
um supervisor em todos os processos de descarregamento lá
processo;
descritos.
5. Presença da supervisão da área de operações no
Nesse ponto, cabe observar que o autor ocupava o cargo de
acompanhamento/monitoramento do cumprimento de todos os
"operador II", hierarquicamente inferior ao cargo de "operador I",
procedimentos operacionais ,de segurança, utilização dos EPI´s e
conforme esclarecido na audiência de instrução -
cumprimento dos checklist de segurança.
"Espontaneamente o preposto esclarece que o cargo de operador 1
Conforme consta no referido documento, e foi bem observado na
é o mais alto na escala e o 3 o mais baixo." (fl. 308).
sentença, o descarregamento do produto a granel que acabou
Portanto, ainda que o autor tenha declarado em Juízo que "o
sendo realizado pelo autor isoladamente após o término de sua
reclamante já havia feito descarregamento de produtos sozinho mas
jornada contratual não constava na programação da empresa, fato
não eram produtos tão perigosos e tão corrosivos", o serviço de
que ensejou uma série de medidas utilizadas para contornar essa
descarregamento de ácido sulfúrico obrigatoriamente deveria contar
situação imprevista e que culminaram no acidente de trabalho típico
com a presença de um supervisor, como visto anteriormente.
que vitimou o autor.
Por outro lado, tenho que deve ser considerada correta a
Percebe-se que o Setor Comercial somente comunicou o setor
informação constante no Relatório de Acidente que "Ao encerrar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185458