3389/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
831
ADVOGADO
MICHEL PATRICIO DUART(OAB:
52725/SC)
JOAO AURIVIL COELHO DE
MEDEIROS(OAB: 52652/SC)
ADALIZAR ARTUR MACHADO
JUNIOR(OAB: 51845/SC)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
CARLOS MENDES DA SILVEIRA
CUNHA(OAB: 36292-B/SC)
JOCEANI KOCHE RITA DO
NASCIMENTO(OAB: 14867/SC)
WALDA HELENA DOS PASSOS
OLIVEIRA TERCEROS(OAB:
26177/SC)
GUILHERME WEBER SCHMITT
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO
RECLAMADO
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0c852a
ADVOGADO
proferida nos autos.
ADVOGADO
DECISÃO
PERITO
1. Homologo os cálculos de liquidação readequados, bem como a
consolidação do ID 297a6b1.
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR MACHADO
2. Cite-se a parte executada para pagar ou garantir a execução,
comprovando nos autos, em 48 horas.
Discriminação do valor:
PODER JUDICIÁRIO
Principal ......................................................................... R$
JUSTIÇA DO
88.292,00
Honorários periciais - contador .................................. R$ 1.886,55
INSS ................................................................................ R$
INTIMAÇÃO
9.024,18
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a27ee7e
Custas ............................................................................. R$
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III.
1.820,00
DISPOSITIVO
Depósitos recursais atualizados ............................... - R$
100.983,81
Pelos fundamentos expostos, REJEITO a IMPUGNAÇÕES
TOTAL (em 10/01/2022) .......................…................. R$ 38,92
apresentadas pelas PARTES, nos termos da fundamentação.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução,
Intimem.
proceda-se à penhora e bloqueio de numerário em contas da
FABIO AUGUSTO DADALT
executada, via SISBAJUD. Ficam desde já autorizadas ordens a
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
qualquer tempo, até a garantia da execução.
Se negativo, verifique-se pelo convênio RENAJUD a existência de
veículos e inclua-se restrição de transferência.
Pelos demais convênios que este juízo aderiu, verifique-se a
existência de outros bens passíveis de penhora, registrando a
Processo Nº HTE-0000900-94.2021.5.12.0031
REQUERENTE
UNI.CO COMERCIO S/A
ADVOGADO
BRUNO EDUARDO BUDAL
LOBO(OAB: 30059/SC)
REQUERIDO
LIVIAN LEONEL CARMO
indisponibilidade. A expedição de mandado de penhora de bem
Intimado(s)/Citado(s):
específico, ou de tantos bens quantos bastem, também está
- UNI.CO COMERCIO S/A
autorizada.
Não garantida a execução em 45 dias, para os efeitos dos artigos
642-A e 883-A da CLT registre-se o(s) executado(s) no Banco
PODER JUDICIÁRIO
Nacional de Devedores Trabalhistas, BNDT, na condição de
JUSTIÇA DO
Positivo.
SAO JOSE/SC, 11 de janeiro de 2022.
JONY CARLO POETA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-55.2020.5.12.0031
RECLAMANTE
JULIO CESAR MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176746
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3724b9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, homologo o acordo extrajudicial apresentado.
Com o cumprimento integral do presente acordo as partes dar-se-ão