2647/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2019
RECORRIDO
ADVOGADO
1839
GDC ALIMENTOS S.A
Fabricio Zipperer(OAB: 26381/PR)
ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA RÉ e ACOLHÊ-LOS apenas
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA HELENA DE SOUZA
para prestar esclarecimentos, na forma da fundamentação.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 04 de
PODER JUDICIÁRIO
dezembro de 2018, sob a Presidência da Desembargadora do
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trabalho Ligia Maria Teixeira Gouvêa, a Desembargadora do
Trabalho Gisele Pereira Alexandrino e o Juiz do Trabalho
Convocado Helio Henrique Garcia Romero. Presente a Dra. Silvia
Maria Zimmermann, Procuradora Regional do Trabalho.
PROCESSO nº 0001739-88.2017.5.12.0022 (RO)
EMBARGANTE: LUCIA HELENA DE SOUZA
RELATOR: JUIZ DO TRABALHO CONVOCADO HÉLIO
HENRIQUE GARCIA ROMERO
HÉLIO HENRIQUE GARCIA ROMERO
Relator
EMENTA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REJEIÇÃO
Acórdão
Processo Nº RO-0001739-88.2017.5.12.0022
Relator
HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO
RECORRENTE
LUCIA HELENA DE SOUZA
ADVOGADO
MARCELO FOGGIATO
LICHESKI(OAB: 21121/PR)
RECORRENTE
GDC ALIMENTOS S.A
ADVOGADO
Fabricio Zipperer(OAB: 26381/PR)
RECORRIDO
LUCIA HELENA DE SOUZA
ADVOGADO
MARCELO FOGGIATO
LICHESKI(OAB: 21121/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129271
Os embargos de declaração estão restritos às hipóteses dos arts.
897-A da CLT e 1.022 do CPC. Dessa forma, pretendendo a
embargante a reforma do julgado, deve manejar o recurso próprio.