2303/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2017
pública (NCPC, art. 485, IV a VI, por exemplo), em que o Juiz pode,
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- LAIZ GUERTRUDS MEYER
e deve, manifestar-se de ofício. Pelas suas características, tais
circunstâncias são de fácil comprovação, de modo algum podendo
demandar dilação probatória, sob pena de criar-se novo
PODER JUDICIÁRIO
procedimento cognitivo e de utilizar o incidente como expediente
JUSTIÇA DO TRABALHO
artificioso do devedor para evitar a penhora de seus bens.
A objeção em suma, reitera argumentos de que há nulidade no feito
DESPACHO
em razão de ausência de citação, o que foi refutado e
exaustivamente apreciado conforme decisão de id 661daa7.
Rejeita-se.
Visto etc.,
Dê-se vista à exequente acerca do teor da petição (ID 5e41a12) da
Assim, rejeita-se a exceção de pré-executividade apresentada.
2. DA INDICAÇÃO DE BEM À PENHORA:
executada para manifestação, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação.
Por medida de economia processual, nesta mesma decisão acolhese a indicação do bem à penhora no id 8a23c04, considerando a
insuficiência dos valores penhorados e a concordância da Parte
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Exequente - na hipótese de a penhora de numerário ser insuficiente
para garantir o juízo, o que de fato ocorreu.
FLORIANOPOLIS, 30 de Agosto de 2017
Por conseguinte, determina-se:
1) A expedição carta precatória para penhora do bem constante de
VALTER TULIO AMADO RIBEIRO
id 8a23c04.
Juiz(a) do Trabalho Titular
2) O recebimento e processamento da petição de id 96f733d como
Embargos à Execução em homenagem à instrumentalidade das
formas e celeridade processual (art. 765 da CLT)
Intime-se a Parte Exequente para apresentar manifestação no
prazo de 5 dias (id 96f733d).
Após cumpridas as diligências acima, voltem os autos conclusos
para julgamento.
Em 30.08.2017
VÁLTER TÚLIO AMADO RIBEIRO
Juiz do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001031-62.2017.5.12.0014
RECLAMANTE
MARIA GORETI MORAES DA SILVA
ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
NILSON NELSON COELHO(OAB:
7575/SC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE FLORIANOPOLIS
ADVOGADO
CARLOS VALERIO DE ASSIS(OAB:
5314/SC)
RECLAMADO
RISOTOLANDIA INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
UGO ULISSES ANTUNES DE
OLIVEIRA(OAB: 29188/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETI MORAES DA SILVA ALVES DOS SANTOS
GABRIEL COELHO JOAQUIM PEREIRA
Assessor do Juiz Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
FLORIANOPOLIS, 30 de Agosto de 2017
VALTER TULIO AMADO RIBEIRO
Juiz(a) do Trabalho Titular
DESPACHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001007-68.2016.5.12.0014
RECLAMANTE
LAIZ GUERTRUDS MEYER
ADVOGADO
ADRIAN MARCELO TRIAS(OAB:
13921/SC)
RECLAMADO
TV BARRIGA VERDE SA.
ADVOGADO
ROBSON RECKZIEGEL(OAB:
24084/SC)
Visto etc.,
Dê-se vista à autora acerca do teor da petição do réu MUNICÍPIO
DE FLORIANÓPOLIS para manifestação, querendo, no prazo de 05
dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110573