2254/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017
2214
Identificação
Assinatura
PROCESSO nº 0001155-16.2016.5.12.0035 (RO)
GISELE PEREIRA ALEXANDRINO
RECORRENTE: ZANDRA GRAZIELA CAVALCANTI e ITAÚ
Relatora
UNIBANCO S.A.
RECORRIDO: ZANDRA GRAZIELA CAVALCANTI e ITAÚ
UNIBANCO S.A.
RELATORA: GISELE PEREIRA ALEXANDRINO
Acórdão
Processo Nº RO-0001155-16.2016.5.12.0035
Relator
GISELE PEREIRA ALEXANDRINO
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
NEWTON DORNELES SARATT(OAB:
19248-A/SC)
RECORRENTE
ZANDRA GRAZIELA CAVALCANTI
ADVOGADO
FABIO RODIGHERI(OAB: 79610/RS)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
NEWTON DORNELES SARATT(OAB:
19248-A/SC)
RECORRIDO
ZANDRA GRAZIELA CAVALCANTI
ADVOGADO
FABIO RODIGHERI(OAB: 79610/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA
GRATUIDADE
DA
JUSTIÇA.
DECLARAÇÃO
DE
- ITAU UNIBANCO S.A.
HIPOSSUFICIÊNCIA. PETIÇÃO INICIAL. VALIDADE. Tanto a Lei
nº 5584/70, quanto o art. 790, § 3º, da CLT, facultam ao Juiz a
deferir a gratuidade da justiça a todos os que perceberem salário
PODER JUDICIÁRIO
igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou declararem, sob as
JUSTIÇA DO TRABALHO
penas da lei, que não estão em condições de prover as despesas
do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família. É
válida, para esse fim, a declaração prestada na petição inicial,
através de advogado com poderes específicos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108243